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15 DE OUTUBRO: DIA DO PROFESSOR!
Mais que uma homenagem, um dever legal: Conheça os pilares dos Direitos dos Mestres no Brasil.

“Se não fosse imperador, desejaria ser professor. Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro.”
D. Pedro II do Brasil.

Pode ser uma imagem de texto que diz "Dixini Advocacia Webert Dixini Miranda 15 DE OUTUBRO: DIA DO PROFESSOR! Conheça os pilares dos Direitos dos Mestres no Brasil: 1. Piso Salarial Nacional 2. Hora Atividade (1/3 da Jornada) 3. Liberdade de Ensinar Aprender 4. Aposentadoria Especial "Se não fosse imperador, desejaria ser professor. Não conheço missao maior mais nobre que ade dirigir as inteligências jovens e preparar oS homens do futuro." D. Pedro do Brasil."

A valorização do profissional da educação é um mandamento constitucional (CF/88, art. 206, V) e se materializa em legislação específica que você precisa conhecer:

  1. Piso Salarial Nacional
    Fundamento Legal: Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica).
    O que garante: Estabelece o valor mínimo inicial que deve ser pago aos profissionais do magistério público, anualmente reajustado. É um direito fundamental para a dignidade da categoria.
  2. Hora-Atividade (1/3 da Jornada)
    Fundamento Legal: Art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008.
    O que garante: Os professores da educação básica têm direito a um terço da jornada de trabalho para dedicação a atividades extraclasse (planejamento, correção, reuniões pedagógicas), sem interação com alunos. O STF já confirmou a constitucionalidade desta regra (ADI 4167).
  3. Liberdade de Ensinar e Aprender
    Fundamento Legal: Constituição Federal (art. 206, II) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96, art. 3º, II).
    O que garante: A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. É a garantia de autonomia didático-científica do docente. E a liberdade discente de buscar conhecimento.
  4. Aposentadoria Especial
    Fundamento Legal: Art. 40, § 5º, da Constituição Federal (Regra anterior à EC 103/2019) e regras de transição.
    O que garante: Redução no tempo de contribuição (geralmente 5 anos a menos que a regra geral) para os professores que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.

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