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Uma notícia fundamental sobre o futuro do trabalho e da tecnologia nas relações de emprego.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST bateu o martelo sobre uma das questões mais sensíveis da atualidade: a substituição de mão de obra humana por sistemas automatizados.

O Caso:

Em São Paulo, uma Convenção Coletiva (firmada entre sindicatos de condomínios e de empregados de edifícios) determinou que, se um condomínio optasse por substituir a portaria presencial por uma “portaria virtual” (remota), deveria pagar uma indenização de 10 pisos salariais a cada porteiro dispensado por essa razão.

Sindicatos das empresas de segurança eletrônica, sentindo-se prejudicados, entraram na Justiça para tentar anular essa cláusula, argumentando que ela criava barreiras ao avanço tecnológico e à livre concorrência.

A Decisão do TST (ROT-1032549-64.2023.5.02.0000):

Por maioria, o TST MANTEVE A VALIDADE da cláusula de indenização.

Segundo o voto vencedor (Min. Kátia Arruda), a norma não impede que o condomínio se modernize (preservando a livre iniciativa).

Contudo, ela cria um mecanismo de compensação social necessário para amenizar o impacto abrupto da automação sobre os trabalhadores (Art. 1º, IV, CF/88), equilibrando os interesses.

Em suma, o TST entendeu que o avanço tecnológico pode (e deve) coexistir com a proteção social dos trabalhadores que perdem seus postos de trabalho para a máquina.

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