A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um zelador que enviou mensagens anônimas com ameaças a moradores de um condomínio pelo WhatsApp. A decisão foi proferida pela juíza Renata Prado de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul da capital.
O trabalhador tentou anular a justa causa, alegando que sua demissão já estava sendo planejada e que apenas teria encaminhado mensagens para mostrar que sabia da intenção dos moradores de dispensá-lo. No entanto, o condomínio comprovou que as mensagens intimidatórias partiram de um número de telefone registrado em nome do próprio zelador. Uma das moradoras, inclusive, chegou a registrar boletim de ocorrência antes de saber quem era o autor das ameaças.
Para a juíza, as provas demonstraram a quebra de confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego, o que justificou a aplicação da penalidade máxima. A magistrada ressaltou ainda que, mesmo que a demissão estivesse sendo discutida, isso não autorizava o empregado a enviar mensagens privadas e ameaçadoras aos moradores, sendo legítimo o exercício do poder disciplinar do empregador.
(Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2)