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Responsabilidade Objetiva dos Entes Estatais e o Dever de Cuidado: Estado da Paraíba é condenado por erro que resultou em paraplegia de paciente.

O Juízo da 1ª Vara Mista de Piancó/PB condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização e pensão vitalícia a um paciente que ficou paraplégico após uma cirurgia de hérnia inguinal em hospital público. O magistrado fundamentou a decisão na responsabilidade civil objetiva do Estado (Art. 37, §6º da CF), por entender que o dano decorreu de um ato comissivo (procedimento cirúrgico e anestesia) realizado por agentes públicos.

Nexo Causal: Ficou comprovado que o quadro de paraplegia espástica surgiu no pós-operatório imediato, conectando o dano diretamente à intervenção estatal.

Dano Moral Direto e Reflexo: A condenação fixou R$ 250 mil para o paciente e R$ 50 mil para cada um de seus filhos (dano moral por ricochete), reconhecendo o impacto devastador na estrutura familiar.

Pensão Vitalícia: O Estado deverá pagar pensão mensal de um salário-mínimo, retroativa à data do evento (2013), com a possibilidade de conversão em parcela única na liquidação (Art. 950, parágrafo único, do CC).

Inversão Prática do Ônus da Prova: O juiz destacou que a ausência de um prontuário completo e a dificuldade técnica do paciente em produzir provas não afastam o dever de indenizar do Ente Público.

(Processo: 0800196-77.2016.8.15.0261)

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