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Consumidora será indenizada em R$ 8 mil após ter o nome negativado por serviços que nunca contratou.

Consumidora será indenizada em R$ 8 mil após ter o nome negativado por serviços que nunca contratou. A decisão do 27º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro reconheceu que a operadora Claro S.A. não apresentou provas válidas da contratação, juntando apenas registros internos.

A cliente descobriu três dívidas, vinculadas a endereço desconhecido, referentes a serviços de TV e internet. Para o Juízo, houve falha na prestação do serviço, sendo o dano moral presumido (dano in re ipsa), dispensando prova do prejuízo.

✅ Determinações da sentença:

• Indenização de R$ 8 mil por danos morais

• Exclusão imediata do nome nos cadastros de inadimplentes

• Cancelamento definitivo do contrato irregular, sob pena de multa

⚖️ Conclusão: Empresas devem comprovar a contratação. A negativação sem prova configura abuso e gera reparação moral.

(TJRJ / Processo: 0992993-58.2025.8.19.0001)

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