💔 Golpe do amor: Justiça afasta responsabilidade do banco e nega indenização
Um homem que perdeu R$ 90 mil após cair em estelionato afetivo não será indenizado pela instituição financeira. O juiz Otávio Augusto Vaz Lyra, da 5ª Vara CÃvel de Osasco, entendeu que houve culpa exclusiva da vÃtima, pois as transferências foram realizadas voluntariamente a terceiros desconhecidos.

Segundo a decisão, a fraude ocorreu em ambiente externo ao banco, por meio de relacionamento virtual com pessoa que alegava viver nos Estados Unidos e solicitava valores sob justificativas inverossÃmeis. O magistrado destacou que instituições financeiras não têm dever de investigar a motivação subjetiva das operações quando autorizadas pelo próprio cliente e que não houve prova de falha bancária.
Assim, foi afastada a responsabilidade da instituição e negado o pedido de indenização por danos materiais e morais.
( TJSP / Processo: 1007039-09.2025.8.26.0405 )
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