Sem SUS, o Município Paga o Transporte
O direito à saúde não se limita ao fornecimento de medicamentos ou realização de exames. Ele inclui as condições materiais necessárias para que o paciente consiga realizar o tratamento — inclusive o transporte.
Uma paciente idosa, com grave doença pulmonar e dependente de oxigênio, precisou realizar broncoscopia com urgência. Como o exame não era disponibilizado pelo SUS em seu município, ela custeou o procedimento em hospital particular e acionou a Justiça para obter ambulância para o deslocamento.

O Município alegou perda do objeto após cumprir liminar, mas o juiz da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP) rejeitou o argumento e confirmou a obrigação.
A decisão reconheceu que, diante da falha do sistema público em fornecer o tratamento, o ente municipal deve garantir os meios necessários para o acesso integral à saúde — inclusive transporte até hospital particular.
(TJSP / Processo nº 1000288-73.2026.8.26.0048)
Direito à saúde é garantia constitucional com eficácia imediata.
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