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Banco é condenado por fraude após gerente auxiliar idosa em transferências suspeitas

A juíza Mayara Maria Oliveira Resende, do Juizado Especial Cível de Cosmópolis/SP, condenou um banco a indenizar uma idosa vítima do “golpe do falso parente” aplicado via WhatsApp.

A cliente, sem familiaridade com o aplicativo bancário, procurou a agência e realizou duas transferências com auxílio do gerente, totalizando R$ 13.448,00. Posteriormente, constatou-se que se tratava de fraude.

A magistrada reconheceu falha na prestação do serviço, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e entendendo que, ao auxiliar presencialmente uma operação atípica e de alto valor, o banco assumiu dever de vigilância e segurança.

Decisão:

  • restituição de R$ 13.448,00 à consumidora;
  • responsabilidade solidária do beneficiário pela devolução de R$ 4.998,00;
  • pagamento de R$ 5 mil por danos morais, diante da perda das economias e da negligência institucional.

👉 O fundamento central foi que o banco não atuou apenas como meio de pagamento, mas como assistente direto da operação fraudulenta, devendo responder pelos prejuízos.

(TJSP / Processo: 1001189-65.2022.8.26.0150)

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