Estado não pode reabrir sindicância prescrita para demitir servidor público
O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que a Administração Pública não pode retomar sindicância já prescrita para demitir servidor.
No caso, a EBC reabriu procedimento disciplinar iniciado em 2018 e reaplicou a demissão em 2025, após decisão anterior que havia anulado a penalidade por violação ao contraditório e à ampla defesa.

O magistrado entendeu que, ultrapassado o prazo interno de 150 dias para conclusão da sindicância, a prescrição voltou a correr, esgotando-se em março de 2024.
Assim, a nova demissão ocorreu quando a Administração já não detinha poder sancionatório.
Reconhecida a prescrição e o risco de dano irreparável ao trabalhador, foi determinada a suspensão da justa causa, com reintegração imediata e pagamento dos salários e benefícios desde a última demissão.
( Processo 0001771-93.2025.5.10.0111 )