TST determina reanálise de dívida trabalhista do Cruzeiro e reforça debate sobre responsabilidade das SAFs
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reanalise a responsabilidade da Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol por verbas trabalhistas de um preparador físico do futebol feminino.

O TRT havia reconhecido responsabilidade solidária entre a SAF e o Cruzeiro Esporte Clube, mas o TST entendeu que pontos relevantes da defesa não foram examinados, como a alegação de que a rescisão foi feita apenas com o clube associativo e que o crédito estaria sujeito ao regime de recuperação judicial.
O caso envolve a aplicação da Lei 14.193/21, que criou as SAFs para permitir a reorganização financeira dos clubes e estabelecer regras específicas sobre a transferência de dívidas. Segundo a defesa, a SAF não assume automaticamente débitos anteriores e teria apenas prestado apoio financeiro.
Diante da falta de análise desses aspectos, o TST devolveu o processo ao TRT-3 para novo julgamento, a fim de avaliar fatos, documentos e a aplicação da lei das SAFs antes de definir a responsabilidade pelas verbas trabalhistas.
(TST e TRT3 / Processo: RR-0010425-54.2022.5.03.0019)
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