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Sem prova de retorno ao trabalho, não há limbo jurídico. Um dilema entre a Justiça do Trabalho e o INSS.

Empregada recebeu alta do INSS, mas não comprovou tentativa de retorno ao trabalho.

A 4ª turma do TRT da 3ª Região afastou a condenação de uma empresa ao pagamento de salários e indenização por danos morais a empregada que teve a aposentadoria por invalidez cessada pelo INSS.


Sem prova de retorno ao trabalho, não há limbo jurídico.

O colegiado entendeu que não ficou comprovado o chamado limbo jurídico previdenciário, pois a trabalhadora não demonstrou que tentou retornar ao trabalho após a alta e foi impedida pela empresa. Segundo o relator, cabia à empregada provar a tentativa frustrada de retorno, conforme o ônus probatório previsto na CLT.

No caso, a empresa comprovou que enviou telegramas com endereço e razão social atualizados, e a ação foi proposta mais de três anos após a cessação do benefício. Diante da ausência de prova de conduta ilícita do empregador, foram excluídos salários, verbas trabalhistas e a indenização por danos morais anteriormente deferidos em 1ª instância.

(TRT3 / Processo: 0010336-73.2023.5.03.0026)

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