fbpx
Escolha uma Página

Produtor rural tem prolongamento de dívida após comprovar frustação de safra.

Um produtor rural ajuizou ação contra banco (instituição bancária) pedindo o alongamento (prorrogação) de dois contratos de crédito rural utilizados no custeio da safra de soja 2023/2024, alegando frustração de safra e queda no preço da commodity. Inicialmente, o juízo concedeu tutela para suspender a cobrança e impedir negativação e execução das garantias.

O banco réu contestou os pedidos do produtor rural alegando litispendência e ausência de ilegalidade, mas o autor apresentou réplica afastando tais argumentos.

O laudo técnico judicial comprovou prejuízos significativos: perda de 50% da safra, redução da receita e déficit financeiro superior a R$ 225 mil.

Na fundamentação da decisão, o julgador reconheceu que:

  • A legislação rural (Lei 4.829/65) e o Manual de Crédito Rural estabelecem que, comprovada frustração de safra, o produtor tem direito subjetivo ao alongamento da dívida.
  • O STJ (Súmula 298) confirma que o banco não pode negar injustificadamente o pedido.
  • O autor comprovou todos os requisitos legais e fez requerimento administrativo dentro do prazo; a falta de resposta do banco caracterizou omissão indevida.
  • O CDC é aplicável e permite a inversão do ônus da prova (Súmula 297/STJ).
  • As propriedades dadas em garantia são pequenas propriedades rurais (menos de 4 módulos fiscais), utilizadas para subsistência familiar, sendo, portanto, impenhoráveis, mesmo que tenham sido oferecidas em hipoteca — conforme jurisprudência do STJ.
  • As garantias eram excessivas em relação ao valor financiado, contrariando o princípio da menor onerosidade.

Ao decidir, o juiz julgou procedente os pedidos do produtor rural e determinou:

  1. Alongamento das dívidas referentes às duas cédulas de crédito rural, com:
    • carência de 2 anos,
    • prazo total de 5 anos para pagamento, ajustado à capacidade financeira do produtor.
  2. Reconhecimento da impenhorabilidade dos imóveis rurais dados em garantia, por serem pequenas propriedades familiares.
  3. Condenação do banco ao pagamento de:
    • custas processuais;
    • honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida.

(Processo: 0801517-39.2025.8.14.0301 / TJPA)

Dúvida jurídica acesse:

https://www.facebook.com/dixiniadvocacia
https://www.instagram.com/dixiniadvocacia/

#DixiniAdvocacia #dixiniadvocacia #dixini #Dixini #advocacia #Advocacia #webertdm #Banco #banco #revisãobancária #danosmorais #indenização #DireitoBancário #Jurisprudência #revisão #carência #DireitoDigital #RelaçõesBancárias #Direito #AdvocaciaBancária #laudopericial #frustaçãodesafra #safra #prolongamentodedivida #prolongamento