STJ libera suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões contra devedores — mas só em último caso!
A 2ª Seção do STJ fixou tese no Tema 1.137: juízes podem aplicar medidas executivas atípicas — como suspender passaporte, CNH e bloquear cartões — mas somente em situações excepcionais.
Para usar essas medidas, o juiz deve garantir:
✔️ Esgotamento dos meios tradicionais de cobrança
✔️ Contraditório real e fundamentação específica
✔️ Proporcionalidade e razoabilidade
✔️ Uso como meio coercitivo, não como punição

O STJ confirmou que as medidas:
➡️ São constitucionais e legítimas
➡️ Servem para combater quem oculta patrimônio
➡️ Exigem decisão motivada e prazo de vigência
A tese final não exige prova prévia de bens, mas reforça a necessidade de cautela e uso subsidiário.
Em resumo: o STJ autorizou, mas colocou travas claras para evitar abusos e garantir que as medidas sirvam apenas para dar efetividade à execução.
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