Uso exclusivo de imóvel herdado gera dever de pagar aluguel aos demais herdeiros, decide TJ/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação e manteve a condenação de herdeiro ao pagamento de aluguéis à irmã pelo uso exclusivo de imóvel herdado.
O TJ/SP reafirmou que, com o óbito, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros (princípio da saisine), ainda que não haja inventário, formando-se condomínio hereditário regido pelas regras do condomínio comum.
Reconheceu-se que a ocupação exclusiva do bem por um dos herdeiros, diante de oposição expressa dos demais — caracterizada por notificação extrajudicial — gera dever de indenizar, mediante pagamento de aluguel proporcional.
No caso, foi mantido o valor de R$ 500,00 mensais, devidos desde a notificação até a venda do imóvel, bem como a majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor da causa.
Como dito, foi fixado aluguel mensal de R$ 500 (sobre um lote de 131,5m2 e sua casa de 93m2, cidade de Cubatão/SP), devido de janeiro de 2022 até setembro de 2024, período em que o imóvel foi utilizado exclusivamente pelo herdeiro, até sua venda. ( Processo: 1004352-61.2024.8.26.0157 )