Responsabilidade Objetiva dos Entes Estatais e o Dever de Cuidado: Estado da Paraíba é condenado por erro que resultou em paraplegia de paciente.
O Juízo da 1ª Vara Mista de
Piancó/PB condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização e pensão
vitalícia a um paciente que ficou paraplégico após uma cirurgia de hérnia
inguinal em hospital público. O magistrado fundamentou a decisão na
responsabilidade civil objetiva do Estado (Art. 37, §6º da CF), por entender
que o dano decorreu de um ato comissivo (procedimento cirúrgico e anestesia)
realizado por agentes públicos.
Nexo Causal: Ficou comprovado que o
quadro de paraplegia espástica surgiu no pós-operatório imediato, conectando o
dano diretamente à intervenção estatal.
Dano Moral Direto e Reflexo: A
condenação fixou R$ 250 mil para o paciente e R$ 50 mil para cada um de seus
filhos (dano moral por ricochete), reconhecendo o impacto devastador na
estrutura familiar.
Pensão Vitalícia: O Estado deverá
pagar pensão mensal de um salário-mínimo, retroativa à data do evento (2013),
com a possibilidade de conversão em parcela única na liquidação (Art. 950,
parágrafo único, do CC).
Inversão Prática do Ônus da Prova: O
juiz destacou que a ausência de um prontuário completo e a dificuldade técnica
do paciente em produzir provas não afastam o dever de indenizar do Ente
Público.
Uma trabalhadora de uma empresa de teleatendimento, em Joinville (SC), entrou com uma ação trabalhista contra o empregador e, no dia seguinte, foi demitida sem justa causa. Para a Justiça do Trabalho, a demissão foi uma forma de retaliação por ela ter buscado seus direitos.
Além da demissão, a empresa ainda atrasou o pagamento do salário e das verbas rescisórias, alegando que tudo só seria pago dentro do processo judicial. A atitude foi considerada abusiva.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que o trabalhador não pode ser punido por procurar a Justiça. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, além de multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
👉 Recado da Justiça: entrar com ação trabalhista é um direito e não pode gerar punição.
(Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12 / Processo 0000548-43.2024.5.12.0028)
O STF decidiu, em plenário, que é constitucional a regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para 60% da média das contribuições, nos casos em que a incapacidade tenha sido reconhecida após a vigência da reforma. A Corte fixou tese no Tema 1.300 da repercussão geral, validando o art. 26, §2º, III, da EC 103/19.
Prevaleceu o voto do relator,
ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado por Zanin, André Mendonça, Nunes
Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, no sentido de que a mudança respeita o
processo legislativo, não viola cláusulas pétreas e se justifica por
fundamentos atuariais e de sustentabilidade fiscal. O STF também entendeu ser
legítima a diferenciação entre incapacidade acidentária (100%) e não
acidentária (60%), em razão da estrutura de custeio do sistema previdenciário.
Ficou vencida a divergência liderada
pelo ministro Flávio Dino, seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson
Fachin e Cármen Lúcia, que defendia a inconstitucionalidade da redução por
violar princípios da Seguridade Social, da dignidade da pessoa humana e da
isonomia, além de apontar incompatibilidade com a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência.
(STF / Processo: RE 1.469.150 / Tema
1.300)
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A Justiça do Trabalho do Rio de
Janeiro condenou a Rede Globo a indenizar em R$ 220 mil o produtor Renato
Moreira de Lima, por entender que ele foi exposto de forma vexatória e
humilhante em interações ao vivo no programa “Domingão do Faustão”. A decisão
foi proferida pela juíza Tarsila Costa de Oliveira Dantas, da 63ª Vara do
Trabalho do RJ.
Segundo a sentença, as piadas,
apelidos pejorativos e comentários sobre a aparência e a vida pessoal do
trabalhador extrapolaram os limites do razoável, agravados pela exposição em
rede nacional. A magistrada afastou a tese de “brincadeiras” justificadas por
suposta amizade, afirmando que o poder diretivo do empregador não autoriza
situações humilhantes.
A juíza também reconheceu como
ilícito o uso reiterado da imagem do produtor, contratado para função de
bastidores, sem autorização expressa e específica e sem remuneração própria,
fixando indenização por uso indevido de imagem.
A condenação inclui R$ 70 mil por
danos morais e R$ 150 mil pelo uso da imagem, além do pagamento de horas
extras, após o reconhecimento do enquadramento do autor como radialista e o
afastamento do cargo de confiança.
Justiça considera abusiva inclusão
de anúncios no Prime Video e condena Amazon a indenizar consumidor
A Justiça da Bahia condenou a Amazon
a retirar anúncios que interrompem filmes e séries no Prime Video e a não
cobrar valor adicional para a remoção das propagandas.
A juíza entendeu que a empresa
alterou unilateralmente condição essencial do serviço, sem informação adequada
ao consumidor, ao passar a exibir anúncios e exigir pagamento extra de R$ 10
para manter o plano originalmente contratado.
A conduta foi considerada prática
abusiva e enquadrada como “isca e troca” (bait-and-switch), por frustrar a
legítima expectativa do assinante.
Além da suspensão dos anúncios, a
Amazon foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.