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Responsabilidade Objetiva dos Entes Estatais e o Dever de Cuidado: Estado da Paraíba é condenado por erro que resultou em paraplegia de paciente.

Responsabilidade Objetiva dos Entes Estatais e o Dever de Cuidado: Estado da Paraíba é condenado por erro que resultou em paraplegia de paciente.

Responsabilidade Objetiva dos Entes Estatais e o Dever de Cuidado: Estado da Paraíba é condenado por erro que resultou em paraplegia de paciente.

O Juízo da 1ª Vara Mista de Piancó/PB condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização e pensão vitalícia a um paciente que ficou paraplégico após uma cirurgia de hérnia inguinal em hospital público. O magistrado fundamentou a decisão na responsabilidade civil objetiva do Estado (Art. 37, §6º da CF), por entender que o dano decorreu de um ato comissivo (procedimento cirúrgico e anestesia) realizado por agentes públicos.

Nexo Causal: Ficou comprovado que o quadro de paraplegia espástica surgiu no pós-operatório imediato, conectando o dano diretamente à intervenção estatal.

Dano Moral Direto e Reflexo: A condenação fixou R$ 250 mil para o paciente e R$ 50 mil para cada um de seus filhos (dano moral por ricochete), reconhecendo o impacto devastador na estrutura familiar.

Pensão Vitalícia: O Estado deverá pagar pensão mensal de um salário-mínimo, retroativa à data do evento (2013), com a possibilidade de conversão em parcela única na liquidação (Art. 950, parágrafo único, do CC).

Inversão Prática do Ônus da Prova: O juiz destacou que a ausência de um prontuário completo e a dificuldade técnica do paciente em produzir provas não afastam o dever de indenizar do Ente Público.

(Processo: 0800196-77.2016.8.15.0261)

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Empregada demitida após entrar na Justiça será indenizada.

Uma trabalhadora de uma empresa de teleatendimento, em Joinville (SC), entrou com uma ação trabalhista contra o empregador e, no dia seguinte, foi demitida sem justa causa. Para a Justiça do Trabalho, a demissão foi uma forma de retaliação por ela ter buscado seus direitos.

Além da demissão, a empresa ainda atrasou o pagamento do salário e das verbas rescisórias, alegando que tudo só seria pago dentro do processo judicial. A atitude foi considerada abusiva.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que o trabalhador não pode ser punido por procurar a Justiça. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, além de multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

👉 Recado da Justiça: entrar com ação trabalhista é um direito e não pode gerar punição.

(Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12 / Processo 0000548-43.2024.5.12.0028)

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STF declara constitucional redução da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na EC 103/2019

STF declara constitucional redução da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na EC 103/2019

O STF decidiu, em plenário, que é constitucional a regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para 60% da média das contribuições, nos casos em que a incapacidade tenha sido reconhecida após a vigência da reforma. A Corte fixou tese no Tema 1.300 da repercussão geral, validando o art. 26, §2º, III, da EC 103/19.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado por Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, no sentido de que a mudança respeita o processo legislativo, não viola cláusulas pétreas e se justifica por fundamentos atuariais e de sustentabilidade fiscal. O STF também entendeu ser legítima a diferenciação entre incapacidade acidentária (100%) e não acidentária (60%), em razão da estrutura de custeio do sistema previdenciário.

Ficou vencida a divergência liderada pelo ministro Flávio Dino, seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que defendia a inconstitucionalidade da redução por violar princípios da Seguridade Social, da dignidade da pessoa humana e da isonomia, além de apontar incompatibilidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

(STF / Processo: RE 1.469.150 / Tema 1.300) #DixiniAdvocacia #webertdm #STF #Previdenciário #ReformaDaPrevidência #DireitoConstitucional #Tema1300 #aposentadoria #aposentadoriaporincapacidade #SeguridadeSocial #isonomia #incapacidade

Justiça do Rio condena Globo por exposição vexatória e uso indevido de imagem de produtor no “Domingão do Faustão”

Justiça do Rio condena Globo por exposição vexatória e uso indevido de imagem de produtor no “Domingão do Faustão”

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Rede Globo a indenizar em R$ 220 mil o produtor Renato Moreira de Lima, por entender que ele foi exposto de forma vexatória e humilhante em interações ao vivo no programa “Domingão do Faustão”. A decisão foi proferida pela juíza Tarsila Costa de Oliveira Dantas, da 63ª Vara do Trabalho do RJ.

Segundo a sentença, as piadas, apelidos pejorativos e comentários sobre a aparência e a vida pessoal do trabalhador extrapolaram os limites do razoável, agravados pela exposição em rede nacional. A magistrada afastou a tese de “brincadeiras” justificadas por suposta amizade, afirmando que o poder diretivo do empregador não autoriza situações humilhantes.

A juíza também reconheceu como ilícito o uso reiterado da imagem do produtor, contratado para função de bastidores, sem autorização expressa e específica e sem remuneração própria, fixando indenização por uso indevido de imagem.

A condenação inclui R$ 70 mil por danos morais e R$ 150 mil pelo uso da imagem, além do pagamento de horas extras, após o reconhecimento do enquadramento do autor como radialista e o afastamento do cargo de confiança.

(info: TJRJ / Processo: 0100464-82.2023.5.01.0063)

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Amazon é condenada por cobrar assinatura com anúncios

Amazon é condenada por cobrar assinatura com anúncios

Justiça considera abusiva inclusão de anúncios no Prime Video e condena Amazon a indenizar consumidor

A Justiça da Bahia condenou a Amazon a retirar anúncios que interrompem filmes e séries no Prime Video e a não cobrar valor adicional para a remoção das propagandas.

A juíza entendeu que a empresa alterou unilateralmente condição essencial do serviço, sem informação adequada ao consumidor, ao passar a exibir anúncios e exigir pagamento extra de R$ 10 para manter o plano originalmente contratado.

A conduta foi considerada prática abusiva e enquadrada como “isca e troca” (bait-and-switch), por frustrar a legítima expectativa do assinante.

Além da suspensão dos anúncios, a Amazon foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.

(Info: TJBA / processo 0206088-81.2025.8.05.0001)

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