Inadimplência não autoriza
expulsão do inquilino: decisão do TJ/MG reforça vedação da autotutela
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe importante reflexão sobre os limites da atuação do proprietário em contratos de locação.
No caso analisado, uma locadora trocou as fechaduras do imóvel comercial
e impediu o acesso do inquilino ao estabelecimento, além de descartar bens que
estavam no local.
A justificativa apresentada foi a inadimplência do aluguel.
Entretanto, o Tribunal reafirmou que o direito brasileiro não admite
a chamada autotutela, ou seja, ninguém pode impor a própria vontade pela
força.
Quando ocorre inadimplência em contrato de locação, o caminho
juridicamente adequado é a propositura de ação de despejo ou cobrança
judicial, nunca a retirada forçada do locatário.
Diante disso, a conduta foi reconhecida como esbulho possessório,
gerando condenação ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais.
A decisão reforça um princípio essencial: o respeito ao devido
processo legal também se aplica às relações privadas.
Burnout não comprovado: TRT mantém
justa causa por ameaça a superior
A Justiça do Trabalho manteve a
dispensa por justa causa de um trabalhador que invadiu o setor administrativo
da empresa, chutou a porta e proferiu ameaças contra seu superior hierárquico.
O empregado alegou que estaria sofrendo de Síndrome de Burnout, o que teria provocado descontrole emocional. Contudo, a perícia judicial não identificou qualquer doença ocupacional ou incapacidade relacionada ao trabalho.
Com base nas provas testemunhais e
na gravidade da conduta, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu
que houve falta grave de natureza violenta, suficiente para autorizar a
rescisão imediata do contrato de trabalho.
A decisão reforça a importância da
prova técnica em alegações de doenças ocupacionais, bem como o entendimento de
que comportamentos agressivos no ambiente de trabalho podem justificar a
aplicação direta da justa causa.
Ambiente de trabalho e limites da cobrança por
metas
Uma decisão recente do Tribunal Superior do
Trabalho reforça um ponto importante nas relações trabalhistas: o ambiente
profissional deve respeitar a dignidade do trabalhador.
No caso analisado, uma empresa de telemarketing enviava e-mails com imagens de cunho sexual aos empregados como forma de incentivo para o cumprimento de metas.
A empresa alegou que se tratava apenas de um
ambiente descontraído. No entanto, a Justiça entendeu que a prática extrapolou
os limites do bom senso e da razoabilidade no ambiente de trabalho.
Por isso, foi mantida a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.
A decisão demonstra que a cobrança por metas e
resultados não pode ultrapassar os limites do respeito e da dignidade nas
relações de trabalho.
Empresa pode ser responsabilizada
por acidente causado por terceiros em atividade de risco
Uma decisão recente do Tribunal Superior do
Trabalho trouxe importante reflexão sobre responsabilidade civil em acidentes
de trabalho envolvendo motociclistas.
O caso analisado envolveu um entregador que morreu após ser atingido por um motorista embriagado que realizou conversão proibida e fugiu do local.
Apesar da culpa do terceiro, o TST entendeu que o
uso de motocicleta caracteriza atividade de risco, o que permite a
responsabilização da empresa pelos danos decorrentes do acidente.
Além disso, foi reconhecido o direito de familiares
próximos à indenização por dano moral em ricochete, instituto que admite
compensação pelo sofrimento causado pela morte do trabalhador.
A decisão reafirma entendimento consolidado da Corte trabalhista no sentido de ampliar a proteção jurídica a trabalhadores expostos a riscos elevados.
(Assessoria de imprensa do TST / Processo: RRAg-10552-43.2022.5.03.0099)