Burnout não comprovado: TRT mantém
justa causa por ameaça a superior
A Justiça do Trabalho manteve a
dispensa por justa causa de um trabalhador que invadiu o setor administrativo
da empresa, chutou a porta e proferiu ameaças contra seu superior hierárquico.
O empregado alegou que estaria sofrendo de Síndrome de Burnout, o que teria provocado descontrole emocional. Contudo, a perícia judicial não identificou qualquer doença ocupacional ou incapacidade relacionada ao trabalho.
Com base nas provas testemunhais e
na gravidade da conduta, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu
que houve falta grave de natureza violenta, suficiente para autorizar a
rescisão imediata do contrato de trabalho.
A decisão reforça a importância da
prova técnica em alegações de doenças ocupacionais, bem como o entendimento de
que comportamentos agressivos no ambiente de trabalho podem justificar a
aplicação direta da justa causa.
Ambiente de trabalho e limites da cobrança por
metas
Uma decisão recente do Tribunal Superior do
Trabalho reforça um ponto importante nas relações trabalhistas: o ambiente
profissional deve respeitar a dignidade do trabalhador.
No caso analisado, uma empresa de telemarketing enviava e-mails com imagens de cunho sexual aos empregados como forma de incentivo para o cumprimento de metas.
A empresa alegou que se tratava apenas de um
ambiente descontraído. No entanto, a Justiça entendeu que a prática extrapolou
os limites do bom senso e da razoabilidade no ambiente de trabalho.
Por isso, foi mantida a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.
A decisão demonstra que a cobrança por metas e
resultados não pode ultrapassar os limites do respeito e da dignidade nas
relações de trabalho.
Empresa pode ser responsabilizada
por acidente causado por terceiros em atividade de risco
Uma decisão recente do Tribunal Superior do
Trabalho trouxe importante reflexão sobre responsabilidade civil em acidentes
de trabalho envolvendo motociclistas.
O caso analisado envolveu um entregador que morreu após ser atingido por um motorista embriagado que realizou conversão proibida e fugiu do local.
Apesar da culpa do terceiro, o TST entendeu que o
uso de motocicleta caracteriza atividade de risco, o que permite a
responsabilização da empresa pelos danos decorrentes do acidente.
Além disso, foi reconhecido o direito de familiares
próximos à indenização por dano moral em ricochete, instituto que admite
compensação pelo sofrimento causado pela morte do trabalhador.
A decisão reafirma entendimento consolidado da Corte trabalhista no sentido de ampliar a proteção jurídica a trabalhadores expostos a riscos elevados.
(Assessoria de imprensa do TST / Processo: RRAg-10552-43.2022.5.03.0099)
Justiça suspende descontos em folha
por indícios de contratação irregular de cartão consignado
Uma decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu/MG trouxe importante proteção à consumidora em demanda contra instituição financeira. No caso, a autora alegou que pretendia contratar empréstimo consignado convencional, mas teria sido vinculada, sem informação clara e adequada, a operação de reserva de margem consignável atrelada a cartão de crédito, com descontos mensais contínuos em folha de pagamento.
Ao analisar o pedido, o Juízo
entendeu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, especialmente
porque os descontos recaíam sobre verba de natureza alimentar e porque havia,
naquele momento inicial, plausibilidade nas alegações de falha no dever de
informação e abusividade contratual. Por isso, determinou a suspensão dos
descontos no prazo de cinco dias, com fixação de multa diária em caso de
descumprimento.
Além disso, foi deferida a
gratuidade de justiça à autora e a inversão do ônus da prova, atribuindo ao
banco a obrigação de apresentar contrato, termos de adesão, histórico de
saques, faturas e demais documentos pertinentes.
A decisão reforça um ponto central
no Direito do Consumidor: instituições financeiras devem prestar informação
clara, adequada e transparente, especialmente em contratos que impactam
diretamente a renda mensal do consumidor. Quando isso não ocorre, o Poder
Judiciário pode intervir para impedir a continuidade de cobranças
potencialmente indevidas.
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