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STJ reforça Lei do Distrato e limita anulação automática de multas.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cláusula de distrato imobiliário só pode ser considerada abusiva quando ficar comprovado que a multa aplicada é desproporcional ao valor pago pelo comprador. Segundo o colegiado, não é possível presumir abusividade quando a cláusula apenas reproduz os limites previstos na Lei do Distrato.

No caso analisado, o contrato previa a retenção de 10% do valor total do contrato em caso de desistência injustificada do comprador, percentual expressamente autorizado pelo artigo 32-A da Lei 6.766/1979, incluído pela Lei 13.786/2018. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado a cláusula abusiva sem apontar circunstâncias concretas que demonstrassem desproporção.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a simples aplicação de cláusula nos moldes da lei não autoriza seu afastamento automático. Para o STJ, é necessário demonstrar efetivamente o abuso no caso concreto, sob pena de gerar enriquecimento sem causa do comprador que deu causa ao distrato.

O entendimento não afasta a possibilidade de revisão da cláusula penal, mas reforça que isso só é cabível quando houver prova clara de desproporcionalidade ou prejuízo excessivo ao consumidor.

(Informações via STJ/REsp 2.232.983)

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Zelador ameaça moradores e perde o emprego por justa causa.

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um zelador que enviou mensagens anônimas com ameaças a moradores de um condomínio pelo WhatsApp. A decisão foi proferida pela juíza Renata Prado de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul da capital.

O trabalhador tentou anular a justa causa, alegando que sua demissão já estava sendo planejada e que apenas teria encaminhado mensagens para mostrar que sabia da intenção dos moradores de dispensá-lo. No entanto, o condomínio comprovou que as mensagens intimidatórias partiram de um número de telefone registrado em nome do próprio zelador. Uma das moradoras, inclusive, chegou a registrar boletim de ocorrência antes de saber quem era o autor das ameaças.

Para a juíza, as provas demonstraram a quebra de confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego, o que justificou a aplicação da penalidade máxima. A magistrada ressaltou ainda que, mesmo que a demissão estivesse sendo discutida, isso não autorizava o empregado a enviar mensagens privadas e ameaçadoras aos moradores, sendo legítimo o exercício do poder disciplinar do empregador.
(Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2)

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Empregada demitida após entrar na Justiça será indenizada.

Uma trabalhadora de uma empresa de teleatendimento, em Joinville (SC), entrou com uma ação trabalhista contra o empregador e, no dia seguinte, foi demitida sem justa causa. Para a Justiça do Trabalho, a demissão foi uma forma de retaliação por ela ter buscado seus direitos.

Além da demissão, a empresa ainda atrasou o pagamento do salário e das verbas rescisórias, alegando que tudo só seria pago dentro do processo judicial. A atitude foi considerada abusiva.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que o trabalhador não pode ser punido por procurar a Justiça. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, além de multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

👉 Recado da Justiça: entrar com ação trabalhista é um direito e não pode gerar punição.

(Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12 / Processo 0000548-43.2024.5.12.0028)

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STJ libera suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões contra devedores — mas só em último caso!

STJ libera suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões contra devedores — mas só em último caso!

STJ libera suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões contra devedores — mas só em último caso!

A 2ª Seção do STJ fixou tese no Tema 1.137: juízes podem aplicar medidas executivas atípicas — como suspender passaporte, CNH e bloquear cartões — mas somente em situações excepcionais.

Para usar essas medidas, o juiz deve garantir:
✔️ Esgotamento dos meios tradicionais de cobrança
✔️ Contraditório real e fundamentação específica
✔️ Proporcionalidade e razoabilidade
✔️ Uso como meio coercitivo, não como punição


O STJ confirmou que as medidas:
➡️ São constitucionais e legítimas
➡️ Servem para combater quem oculta patrimônio
➡️ Exigem decisão motivada e prazo de vigência

A tese final não exige prova prévia de bens, mas reforça a necessidade de cautela e uso subsidiário.

Em resumo: o STJ autorizou, mas colocou travas claras para evitar abusos e garantir que as medidas sirvam apenas para dar efetividade à execução.

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Safra Perdida? Justiça Reconhece Direito do Produtor Rural de Alongar a Dívida Rural

Safra Perdida? Justiça Reconhece Direito do Produtor Rural de Alongar a Dívida Rural

Produtor rural tem prolongamento de dívida após comprovar frustação de safra.

Um produtor rural ajuizou ação contra banco (instituição bancária) pedindo o alongamento (prorrogação) de dois contratos de crédito rural utilizados no custeio da safra de soja 2023/2024, alegando frustração de safra e queda no preço da commodity. Inicialmente, o juízo concedeu tutela para suspender a cobrança e impedir negativação e execução das garantias.

O banco réu contestou os pedidos do produtor rural alegando litispendência e ausência de ilegalidade, mas o autor apresentou réplica afastando tais argumentos.

O laudo técnico judicial comprovou prejuízos significativos: perda de 50% da safra, redução da receita e déficit financeiro superior a R$ 225 mil.

Na fundamentação da decisão, o julgador reconheceu que:

  • A legislação rural (Lei 4.829/65) e o Manual de Crédito Rural estabelecem que, comprovada frustração de safra, o produtor tem direito subjetivo ao alongamento da dívida.
  • O STJ (Súmula 298) confirma que o banco não pode negar injustificadamente o pedido.
  • O autor comprovou todos os requisitos legais e fez requerimento administrativo dentro do prazo; a falta de resposta do banco caracterizou omissão indevida.
  • O CDC é aplicável e permite a inversão do ônus da prova (Súmula 297/STJ).
  • As propriedades dadas em garantia são pequenas propriedades rurais (menos de 4 módulos fiscais), utilizadas para subsistência familiar, sendo, portanto, impenhoráveis, mesmo que tenham sido oferecidas em hipoteca — conforme jurisprudência do STJ.
  • As garantias eram excessivas em relação ao valor financiado, contrariando o princípio da menor onerosidade.

Ao decidir, o juiz julgou procedente os pedidos do produtor rural e determinou:

  1. Alongamento das dívidas referentes às duas cédulas de crédito rural, com:
    • carência de 2 anos,
    • prazo total de 5 anos para pagamento, ajustado à capacidade financeira do produtor.
  2. Reconhecimento da impenhorabilidade dos imóveis rurais dados em garantia, por serem pequenas propriedades familiares.
  3. Condenação do banco ao pagamento de:
    • custas processuais;
    • honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida.

(Processo: 0801517-39.2025.8.14.0301 / TJPA)

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