Viúvo tenta ficar com imóvel sozinho
— Justiça barra registro e protege herdeiros
Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um ponto essencial do Direito Sucessório: o cônjuge sobrevivente não pode dispor livremente de imóvel que integra herança sem observar os direitos dos demais herdeiros.
No caso analisado, houve tentativa
de registro imobiliário em nome exclusivo do viúvo, desconsiderando a
existência de outros herdeiros. O Tribunal entendeu que a medida violava a
ordem sucessória e os direitos patrimoniais dos demais envolvidos, impedindo o
registro pretendido.
A decisão destaca a importância da
regularização adequada da partilha e do respeito às normas legais que regem a
sucessão, evitando prejuízos e conflitos familiares.
Esse tipo de situação é mais comum
do que se imagina e demonstra como a orientação jurídica preventiva é essencial
para evitar litígios e garantir segurança patrimonial.
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A Justiça de Minas Gerais reafirmou
um importante entendimento: o direito à saúde deve ser garantido de forma
integral e prioritária, especialmente quando se trata de crianças com
transtorno do espectro autista.
No caso analisado, foi determinada a obrigação solidária do município e do estado no custeio de sessões de musicoterapia, diante da comprovação médica da necessidade urgente do tratamento.
Musicoterapia
A decisão reforça que limitações
administrativas, como filas do SUS ou ausência de profissionais cadastrados,
não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde e ao melhor interesse da
criança.
📌 Se você ou alguém que
conhece enfrenta dificuldades para acessar tratamentos essenciais, é possível
buscar esse direito judicialmente.
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Trabalhadora
humilhada por usar atestado vence no TST
O Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais de uma trabalhadora que sofria punições ao apresentar atestado médico.
Segundo
a decisão, havia perda de folgas, prejuízo em avaliações internas e ambiente
constrangedor para quem precisava justificar ausência por doença. Para o TST, a
conduta empresarial ultrapassou o poder diretivo e pressionava empregados a
abrirem mão de um direito básico: cuidar da própria saúde.
A
Corte entendeu que o valor anterior era insuficiente diante da gravidade dos
fatos e da função pedagógica da condenação.
📌 Empregado não pode ser retaliado por adoecer.
📌 Atestado médico é direito, não motivo de punição.
📌 Empresas abusivas podem responder judicialmente.
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Sua
saúde não pode custar seu emprego.
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Na sua opinião, empresa que pune
funcionário doente merece indenização maior?
A Justiça de São Paulo condenou
personalidade pública ao pagamento de indenização após cancelar participação em
evento esportivo previamente confirmada ao organizador.
No processo, ficou reconhecido que houve contrato verbal válido, reforçado por vídeo enviado ao autor (Craque NETO) confirmando presença, local e data do evento. Mesmo sem contrato escrito, o juiz entendeu que a conduta gerou obrigação jurídica e expectativa legítima.
A sentença fixou R$ 2.210,00 por
danos materiais e R$ 7.000,00 por danos morais, considerando o constrangimento
público, a frustração do evento e prejuízo à credibilidade do organizador
perante convidados e patrocinadores.
📌 O caso reforça um ponto
importante: palavra empenhada, mensagens, vídeos e condutas podem gerar
responsabilidade civil.
Se você fechou negócio verbalmente e
sofreu prejuízo, procure orientação jurídica especializada.
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(TJSP / processo nº Processo n 4001490-93.2025.8.26.0072
)
Bisfenol (BPA/BPS) em bobinas
térmicas: direito ao adicional de insalubridade para operadores de caixa
Trabalhadores que exercem as funções de operador de caixa em instituições bancárias (inclusive Caixa Econômica Federal), supermercados, tesoureiros e funcionários de autoatendimento mantêm contato habitual e permanente com bobinas de papel térmico contendo Bisfenol A (BPA) e Bisfenol S (BPS), substâncias utilizadas como reveladores térmicos em comprovantes, extratos, recibos e relatórios.
Estudos científicos demonstram que o
BPA/BPS é absorvido pela via dérmica, especialmente em contato repetitivo,
podendo causar desregulação endócrina, alterações hormonais, impactos na
fertilidade e potenciais efeitos carcinogênicos. A exposição ocupacional é
significativamente maior em operadores de caixa do que na população geral.
Fundamento jurídico
Embora o bisfenol não conste de
forma expressa na NR-15, diversos Tribunais Regionais do Trabalho vêm
reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) por
meio de enquadramento analógico no Anexo 13 da NR-15 (agentes químicos,
especialmente hidrocarbonetos aromáticos e substâncias com potencial
cancerígeno). A caracterização tem sido predominantemente qualitativa,
dispensando dosimetria ou limites de tolerância específicos, bastando a comprovação
da presença do agente e da habitualidade da exposição.
Decisões recentes reforçam essa
tendência: liminares judiciais determinaram a substituição integral de bobinas
contendo BPA/BPS na Caixa Econômica Federal, com obrigação de preservação do
material para futura perícia. Há também condenações em grau máximo (40%) em
ações individuais, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS, horas
extras e aviso-prévio.
Requisitos para o êxito da ação. O
reconhecimento do adicional depende de:
Perícia técnica robusta
(preferencialmente com especialista em toxicologia ou higiene ocupacional);
Prova da habitualidade do contato
(frequência de manuseio de bobinas e comprovantes);
Análise do período laborado
(prescrição quinquenal para empregados ativos);
Eventual demonstração de omissão da
empregadora quanto ao fornecimento de EPIs eficazes ou à substituição por
material livre de bisfenol.
Atuação do Dixini Advocacia
O escritório atua com especialização
em ações de adicional de insalubridade por agentes químicos, inclusive para
bancários e trabalhadores do varejo. Realizamos análise individualizada do
caso, com avaliação do potencial de êxito, indicação de quesitos periciais e
acompanhamento completo da ação (individual ou adesão a coletivas quando
cabível).
Se você atuou ou atua como operador
de caixa e mantém contato rotineiro com bobinas térmicas, entre em contato para
avaliação. Envie holerite, CTPS, período na função e qualquer documento relacionado
às bobinas.
Proteja sua saúde e busque os
direitos trabalhistas decorrentes da exposição ocupacional ao bisfenol.