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Partilha Correta

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Viúvo tenta ficar com imóvel sozinho — Justiça barra registro e protege herdeiros

Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um ponto essencial do Direito Sucessório: o cônjuge sobrevivente não pode dispor livremente de imóvel que integra herança sem observar os direitos dos demais herdeiros.

No caso analisado, houve tentativa de registro imobiliário em nome exclusivo do viúvo, desconsiderando a existência de outros herdeiros. O Tribunal entendeu que a medida violava a ordem sucessória e os direitos patrimoniais dos demais envolvidos, impedindo o registro pretendido.

A decisão destaca a importância da regularização adequada da partilha e do respeito às normas legais que regem a sucessão, evitando prejuízos e conflitos familiares.

Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina e demonstra como a orientação jurídica preventiva é essencial para evitar litígios e garantir segurança patrimonial.

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(TJSP / processo nº 1001910-84.2024.8.26.0493)

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Musicoterapia para autista não é opção: é DIREITO garantido pela Justiça!

Musicoterapia para autista não é opção: é DIREITO garantido pela Justiça!

A Justiça de Minas Gerais reafirmou um importante entendimento: o direito à saúde deve ser garantido de forma integral e prioritária, especialmente quando se trata de crianças com transtorno do espectro autista.

No caso analisado, foi determinada a obrigação solidária do município e do estado no custeio de sessões de musicoterapia, diante da comprovação médica da necessidade urgente do tratamento.

Musicoterapia

A decisão reforça que limitações administrativas, como filas do SUS ou ausência de profissionais cadastrados, não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde e ao melhor interesse da criança.

📌 Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para acessar tratamentos essenciais, é possível buscar esse direito judicialmente.

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(TJMG / CONJUR)

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Trabalhadora humilhada por usar atestado vence no TST

Trabalhadora humilhada por usar atestado vence no TST

Trabalhadora humilhada por usar atestado vence no TST

O Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais de uma trabalhadora que sofria punições ao apresentar atestado médico.

Segundo a decisão, havia perda de folgas, prejuízo em avaliações internas e ambiente constrangedor para quem precisava justificar ausência por doença. Para o TST, a conduta empresarial ultrapassou o poder diretivo e pressionava empregados a abrirem mão de um direito básico: cuidar da própria saúde.

A Corte entendeu que o valor anterior era insuficiente diante da gravidade dos fatos e da função pedagógica da condenação.

📌 Empregado não pode ser retaliado por adoecer.

📌 Atestado médico é direito, não motivo de punição.

📌 Empresas abusivas podem responder judicialmente.

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Sua saúde não pode custar seu emprego.

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Na sua opinião, empresa que pune funcionário doente merece indenização maior?

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(TST/Processo nº RR – 808-88.2021.5.10.0802)

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Confirmou e cancelou? Foi condenado.

Confirmou e cancelou? Foi condenado.

Confirmou e cancelou? Foi condenado.

A Justiça de São Paulo condenou personalidade pública ao pagamento de indenização após cancelar participação em evento esportivo previamente confirmada ao organizador.

No processo, ficou reconhecido que houve contrato verbal válido, reforçado por vídeo enviado ao autor (Craque NETO) confirmando presença, local e data do evento. Mesmo sem contrato escrito, o juiz entendeu que a conduta gerou obrigação jurídica e expectativa legítima.

A sentença fixou R$ 2.210,00 por danos materiais e R$ 7.000,00 por danos morais, considerando o constrangimento público, a frustração do evento e prejuízo à credibilidade do organizador perante convidados e patrocinadores.

📌 O caso reforça um ponto importante: palavra empenhada, mensagens, vídeos e condutas podem gerar responsabilidade civil.

Se você fechou negócio verbalmente e sofreu prejuízo, procure orientação jurídica especializada.

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(TJSP / processo nº Processo n 4001490-93.2025.8.26.0072 )

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Bisfenol (BPA/BPS) e o adicional insalubridade

Bisfenol (BPA/BPS) e o adicional insalubridade

Bisfenol (BPA/BPS) em bobinas térmicas: direito ao adicional de insalubridade para operadores de caixa

Trabalhadores que exercem as funções de operador de caixa em instituições bancárias (inclusive Caixa Econômica Federal), supermercados, tesoureiros e funcionários de autoatendimento mantêm contato habitual e permanente com bobinas de papel térmico contendo Bisfenol A (BPA) e Bisfenol S (BPS), substâncias utilizadas como reveladores térmicos em comprovantes, extratos, recibos e relatórios.

Estudos científicos demonstram que o BPA/BPS é absorvido pela via dérmica, especialmente em contato repetitivo, podendo causar desregulação endócrina, alterações hormonais, impactos na fertilidade e potenciais efeitos carcinogênicos. A exposição ocupacional é significativamente maior em operadores de caixa do que na população geral.

Fundamento jurídico

Embora o bisfenol não conste de forma expressa na NR-15, diversos Tribunais Regionais do Trabalho vêm reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) por meio de enquadramento analógico no Anexo 13 da NR-15 (agentes químicos, especialmente hidrocarbonetos aromáticos e substâncias com potencial cancerígeno). A caracterização tem sido predominantemente qualitativa, dispensando dosimetria ou limites de tolerância específicos, bastando a comprovação da presença do agente e da habitualidade da exposição.

Decisões recentes reforçam essa tendência: liminares judiciais determinaram a substituição integral de bobinas contendo BPA/BPS na Caixa Econômica Federal, com obrigação de preservação do material para futura perícia. Há também condenações em grau máximo (40%) em ações individuais, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS, horas extras e aviso-prévio.

Requisitos para o êxito da ação. O reconhecimento do adicional depende de:

Perícia técnica robusta (preferencialmente com especialista em toxicologia ou higiene ocupacional);

Prova da habitualidade do contato (frequência de manuseio de bobinas e comprovantes);

Análise do período laborado (prescrição quinquenal para empregados ativos);

Eventual demonstração de omissão da empregadora quanto ao fornecimento de EPIs eficazes ou à substituição por material livre de bisfenol.

Atuação do Dixini Advocacia

O escritório atua com especialização em ações de adicional de insalubridade por agentes químicos, inclusive para bancários e trabalhadores do varejo. Realizamos análise individualizada do caso, com avaliação do potencial de êxito, indicação de quesitos periciais e acompanhamento completo da ação (individual ou adesão a coletivas quando cabível).

Se você atuou ou atua como operador de caixa e mantém contato rotineiro com bobinas térmicas, entre em contato para avaliação. Envie holerite, CTPS, período na função e qualquer documento relacionado às bobinas.

Proteja sua saúde e busque os direitos trabalhistas decorrentes da exposição ocupacional ao bisfenol.

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