O direito à saúde não se limita ao
fornecimento de medicamentos ou realização de exames. Ele inclui as condições
materiais necessárias para que o paciente consiga realizar o tratamento —
inclusive o transporte.
Uma paciente idosa, com grave doença pulmonar e dependente de oxigênio, precisou realizar broncoscopia com urgência. Como o exame não era disponibilizado pelo SUS em seu município, ela custeou o procedimento em hospital particular e acionou a Justiça para obter ambulância para o deslocamento.
O Município alegou perda do objeto
após cumprir liminar, mas o juiz da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP) rejeitou o
argumento e confirmou a obrigação.
A decisão reconheceu que, diante da
falha do sistema público em fornecer o tratamento, o ente municipal deve
garantir os meios necessários para o acesso integral à saúde — inclusive
transporte até hospital particular.
(TJSP / Processo nº
1000288-73.2026.8.26.0048)
Direito à saúde é garantia
constitucional com eficácia imediata.
Caso Leo Lins: Tribunal reconhece ausência de dolo e absolve humorista
Da condenação à absolvição em 2ª instância. Um confronto entre a Liberdade de expressão artística e a Proteção à dignidade da pessoa humana e combate à discriminação
Condenado em 1ª instância ➡️ 8 anos de prisão + indenização Absolvido em 2ª instância ➡️ ausência de dolo específico ⚖️ Liberdade de expressão artística x discurso discriminatório Onde está o limite do humor?
A condenação do humorista Leo Lins por falas consideradas discriminatórias gerou forte debate jurídico ao fixar pena de mais de 8 anos de prisão e indenização por dano moral coletivo.
Mas a história ganhou reviravolta: em 2ª instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) absolveu o comediante ao entender que não houve prova de dolo específico, elemento essencial para caracterização do crime.
O tribunal destacou que o stand-up comedy é um gênero marcado por exagero e provocação, e que a liberdade de expressão artística só pode ser limitada quando há incitação concreta à discriminação ou violência.
O caso reacende um dos debates mais relevantes do Direito contemporâneo: > até onde vai a liberdade de expressão e onde começa a responsabilidade penal?
>>E você, concorda com a absolvição ou entende que o humor deve ter limites mais rígidos?
>>> Comente sua opinião e vamos debater juridicamente
Sem prova de retorno ao trabalho, não há limbo jurídico. Um dilema entre a Justiça do Trabalho e o INSS.
Empregada recebeu alta do INSS, mas
não comprovou tentativa de retorno ao trabalho.
A 4ª turma do TRT da 3ª Região afastou a condenação de uma empresa ao pagamento de salários e indenização por danos morais a empregada que teve a aposentadoria por invalidez cessada pelo INSS.
Sem prova de retorno ao trabalho, não há limbo jurídico.
O colegiado entendeu que não ficou comprovado o chamado limbo jurídico previdenciário, pois a trabalhadora não demonstrou que tentou retornar ao trabalho após a alta e foi impedida pela empresa. Segundo o relator, cabia à empregada provar a tentativa frustrada de retorno, conforme o ônus probatório previsto na CLT.
No caso, a empresa comprovou que
enviou telegramas com endereço e razão social atualizados, e a ação foi
proposta mais de três anos após a cessação do benefício. Diante da ausência de
prova de conduta ilícita do empregador, foram excluídos salários, verbas
trabalhistas e a indenização por danos morais anteriormente deferidos em 1ª
instância.
Acidente com terceirizado gera
condenação: empresa responde por falha na segurança do trabalho
A Telemont S.A. foi responsabilizada pela morte de um motorista atingido após a queda de um muro e portão durante manobra de caminhão terceirizado em seu pátio, em Serra.
O Tribunal Superior do Trabalho,
TST, manteve a condenação ao reconhecer que a empresa foi omissa no controle e
fiscalização das atividades realizadas em suas dependências, permitindo
circulação de caminhões sem supervisão e sem medidas adequadas de segurança.
Como consequência, foi fixada
indenização por danos morais e pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima,
reforçando o entendimento de que o dever de garantir ambiente seguro permanece
mesmo quando há terceirização.
Com esse fundamento, a empresa foi
condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, além de
pensão mensal até a data em que o trabalhador completaria 75 anos.
(TRT17 e TST / Processo:
Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004)
💔 Golpe do amor: Justiça
afasta responsabilidade do banco e nega indenização
Um homem que perdeu R$ 90 mil após cair em estelionato afetivo não será indenizado pela instituição financeira. O juiz Otávio Augusto Vaz Lyra, da 5ª Vara Cível de Osasco, entendeu que houve culpa exclusiva da vítima, pois as transferências foram realizadas voluntariamente a terceiros desconhecidos.
Golpe do amor: Justiça afasta responsabilidade do banco e nega indenização
Segundo a decisão, a fraude ocorreu
em ambiente externo ao banco, por meio de relacionamento virtual com pessoa que
alegava viver nos Estados Unidos e solicitava valores sob justificativas
inverossímeis. O magistrado destacou que instituições financeiras não têm dever
de investigar a motivação subjetiva das operações quando autorizadas pelo
próprio cliente e que não houve prova de falha bancária.
Assim, foi afastada a
responsabilidade da instituição e negado o pedido de indenização por danos
materiais e morais.
Consumidora
será indenizada em R$ 8 mil após ter o nome negativado por serviços que nunca
contratou.
Consumidora será indenizada em R$ 8 mil após ter o nome negativado por serviços que nunca contratou. A decisão do 27º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro reconheceu que a operadora Claro S.A. não apresentou provas válidas da contratação, juntando apenas registros internos.
A cliente descobriu três dívidas,
vinculadas a endereço desconhecido, referentes a serviços de TV e internet.
Para o Juízo, houve falha na prestação do serviço, sendo o dano moral presumido
(dano in re ipsa), dispensando prova do prejuízo.
✅ Determinações da sentença:
• Indenização de R$ 8 mil por danos
morais
• Exclusão imediata do nome nos
cadastros de inadimplentes
• Cancelamento definitivo do
contrato irregular, sob pena de multa
⚖️ Conclusão: Empresas devem
comprovar a contratação. A negativação sem prova configura abuso e gera
reparação moral.