Nova Lei endurece penas para crimes
patrimoniais: o que muda na prática?
A Lei nº 15.397/2026 já está em
vigor e trouxe mudanças significativas no tratamento penal de crimes como
furto, roubo, estelionato e receptação.
O principal objetivo da norma é reforçar o combate aos crimes patrimoniais, especialmente aqueles praticados por meios digitais, que têm crescido de forma expressiva nos últimos anos.
Entre as principais alterações,
destacam-se o aumento das penas, a criação de hipóteses mais gravosas para
fraudes eletrônicas e a maior proteção a serviços essenciais.
Outro ponto relevante foi o veto
presidencial ao aumento da pena para roubo com lesão grave, sob o argumento de
proporcionalidade em relação ao homicídio qualificado.
A nova lei evidencia uma tendência
do legislador em adaptar o Direito Penal às novas formas de criminalidade,
sobretudo no ambiente digital.
Lawfare no Brasil: quando o Direito deixa de ser justiça e passa a ser arma política
Nos últimos anos, o termo lawfare passou a aparecer com frequência no debate jurídico e político.
A expressão significa o uso abusivo do sistema judicial como instrumento de disputa política.
Em vez de resolver conflitos apenas no campo democrático — como eleições e debate público — alguns atores passam a utilizar processos, investigações e decisões judiciais como forma de pressionar adversários ou influenciar disputas institucionais.
É importante esclarecer: nem toda atuação firme da Justiça configura lawfare.
O Poder Judiciário possui papel fundamental na proteção da Constituição, na garantia dos direitos fundamentais e na fiscalização da legalidade.
O problema surge quando o sistema judicial deixa de atuar exclusivamente para aplicar a lei e passa a ser percebido como instrumento de disputa política.
Em uma democracia saudável, o chamado Império da Lei deve prevalecer.
Isso significa que todos — cidadãos, políticos e autoridades — estão igualmente sujeitos às regras jurídicas.
Quando o direito deixa de ser garantia e passa a ser utilizado como arma, surgem riscos para o Estado de Direito, para a segurança jurídica e para a confiança nas instituições.
Por isso, o debate sobre lawfare é importante: ele envolve não apenas questões jurídicas, mas também a proteção da democracia e das liberdades individuais.
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A proteção jurídica da infância é um dos pilares do sistema penal
brasileiro.
Por isso, a jurisprudência tem reconhecido que o crime de estupro de vulnerável não exige necessariamente contato físico para sua configuração.
Em determinadas situações, gestos de conotação sexual, indução ou
estímulo a atos libidinosos envolvendo menores de 14 anos podem
caracterizar o delito previsto no art. 217-A do Código Penal.
A interpretação adotada pelos tribunais busca garantir proteção efetiva
à dignidade sexual de crianças e adolescentes, impedindo que condutas
abusivas fiquem impunes apenas pela ausência de contato físico.
Informação jurídica também é instrumento de prevenção.
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Inadimplência não autoriza
expulsão do inquilino: decisão do TJ/MG reforça vedação da autotutela
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe importante reflexão sobre os limites da atuação do proprietário em contratos de locação.
No caso analisado, uma locadora trocou as fechaduras do imóvel comercial
e impediu o acesso do inquilino ao estabelecimento, além de descartar bens que
estavam no local.
A justificativa apresentada foi a inadimplência do aluguel.
Entretanto, o Tribunal reafirmou que o direito brasileiro não admite
a chamada autotutela, ou seja, ninguém pode impor a própria vontade pela
força.
Quando ocorre inadimplência em contrato de locação, o caminho
juridicamente adequado é a propositura de ação de despejo ou cobrança
judicial, nunca a retirada forçada do locatário.
Diante disso, a conduta foi reconhecida como esbulho possessório,
gerando condenação ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais.
A decisão reforça um princípio essencial: o respeito ao devido
processo legal também se aplica às relações privadas.
Burnout não comprovado: TRT mantém
justa causa por ameaça a superior
A Justiça do Trabalho manteve a
dispensa por justa causa de um trabalhador que invadiu o setor administrativo
da empresa, chutou a porta e proferiu ameaças contra seu superior hierárquico.
O empregado alegou que estaria sofrendo de Síndrome de Burnout, o que teria provocado descontrole emocional. Contudo, a perícia judicial não identificou qualquer doença ocupacional ou incapacidade relacionada ao trabalho.
Com base nas provas testemunhais e
na gravidade da conduta, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu
que houve falta grave de natureza violenta, suficiente para autorizar a
rescisão imediata do contrato de trabalho.
A decisão reforça a importância da
prova técnica em alegações de doenças ocupacionais, bem como o entendimento de
que comportamentos agressivos no ambiente de trabalho podem justificar a
aplicação direta da justa causa.
Ambiente de trabalho e limites da cobrança por
metas
Uma decisão recente do Tribunal Superior do
Trabalho reforça um ponto importante nas relações trabalhistas: o ambiente
profissional deve respeitar a dignidade do trabalhador.
No caso analisado, uma empresa de telemarketing enviava e-mails com imagens de cunho sexual aos empregados como forma de incentivo para o cumprimento de metas.
A empresa alegou que se tratava apenas de um
ambiente descontraído. No entanto, a Justiça entendeu que a prática extrapolou
os limites do bom senso e da razoabilidade no ambiente de trabalho.
Por isso, foi mantida a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.
A decisão demonstra que a cobrança por metas e
resultados não pode ultrapassar os limites do respeito e da dignidade nas
relações de trabalho.