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Justiça do Rio condena Globo por exposição vexatória e uso indevido de imagem de produtor no “Domingão do Faustão”

Justiça do Rio condena Globo por exposição vexatória e uso indevido de imagem de produtor no “Domingão do Faustão”

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Rede Globo a indenizar em R$ 220 mil o produtor Renato Moreira de Lima, por entender que ele foi exposto de forma vexatória e humilhante em interações ao vivo no programa “Domingão do Faustão”. A decisão foi proferida pela juíza Tarsila Costa de Oliveira Dantas, da 63ª Vara do Trabalho do RJ.

Segundo a sentença, as piadas, apelidos pejorativos e comentários sobre a aparência e a vida pessoal do trabalhador extrapolaram os limites do razoável, agravados pela exposição em rede nacional. A magistrada afastou a tese de “brincadeiras” justificadas por suposta amizade, afirmando que o poder diretivo do empregador não autoriza situações humilhantes.

A juíza também reconheceu como ilícito o uso reiterado da imagem do produtor, contratado para função de bastidores, sem autorização expressa e específica e sem remuneração própria, fixando indenização por uso indevido de imagem.

A condenação inclui R$ 70 mil por danos morais e R$ 150 mil pelo uso da imagem, além do pagamento de horas extras, após o reconhecimento do enquadramento do autor como radialista e o afastamento do cargo de confiança.

(info: TJRJ / Processo: 0100464-82.2023.5.01.0063)

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Amazon é condenada por cobrar assinatura com anúncios

Amazon é condenada por cobrar assinatura com anúncios

Justiça considera abusiva inclusão de anúncios no Prime Video e condena Amazon a indenizar consumidor

A Justiça da Bahia condenou a Amazon a retirar anúncios que interrompem filmes e séries no Prime Video e a não cobrar valor adicional para a remoção das propagandas.

A juíza entendeu que a empresa alterou unilateralmente condição essencial do serviço, sem informação adequada ao consumidor, ao passar a exibir anúncios e exigir pagamento extra de R$ 10 para manter o plano originalmente contratado.

A conduta foi considerada prática abusiva e enquadrada como “isca e troca” (bait-and-switch), por frustrar a legítima expectativa do assinante.

Além da suspensão dos anúncios, a Amazon foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.

(Info: TJBA / processo 0206088-81.2025.8.05.0001)

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STJ reforça Lei do Distrato e limita anulação automática de multas.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cláusula de distrato imobiliário só pode ser considerada abusiva quando ficar comprovado que a multa aplicada é desproporcional ao valor pago pelo comprador. Segundo o colegiado, não é possível presumir abusividade quando a cláusula apenas reproduz os limites previstos na Lei do Distrato.

No caso analisado, o contrato previa a retenção de 10% do valor total do contrato em caso de desistência injustificada do comprador, percentual expressamente autorizado pelo artigo 32-A da Lei 6.766/1979, incluído pela Lei 13.786/2018. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado a cláusula abusiva sem apontar circunstâncias concretas que demonstrassem desproporção.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a simples aplicação de cláusula nos moldes da lei não autoriza seu afastamento automático. Para o STJ, é necessário demonstrar efetivamente o abuso no caso concreto, sob pena de gerar enriquecimento sem causa do comprador que deu causa ao distrato.

O entendimento não afasta a possibilidade de revisão da cláusula penal, mas reforça que isso só é cabível quando houver prova clara de desproporcionalidade ou prejuízo excessivo ao consumidor.

(Informações via STJ/REsp 2.232.983)

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Zelador ameaça moradores e perde o emprego por justa causa.

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um zelador que enviou mensagens anônimas com ameaças a moradores de um condomínio pelo WhatsApp. A decisão foi proferida pela juíza Renata Prado de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul da capital.

O trabalhador tentou anular a justa causa, alegando que sua demissão já estava sendo planejada e que apenas teria encaminhado mensagens para mostrar que sabia da intenção dos moradores de dispensá-lo. No entanto, o condomínio comprovou que as mensagens intimidatórias partiram de um número de telefone registrado em nome do próprio zelador. Uma das moradoras, inclusive, chegou a registrar boletim de ocorrência antes de saber quem era o autor das ameaças.

Para a juíza, as provas demonstraram a quebra de confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego, o que justificou a aplicação da penalidade máxima. A magistrada ressaltou ainda que, mesmo que a demissão estivesse sendo discutida, isso não autorizava o empregado a enviar mensagens privadas e ameaçadoras aos moradores, sendo legítimo o exercício do poder disciplinar do empregador.
(Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2)

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Empregada demitida após entrar na Justiça será indenizada.

Uma trabalhadora de uma empresa de teleatendimento, em Joinville (SC), entrou com uma ação trabalhista contra o empregador e, no dia seguinte, foi demitida sem justa causa. Para a Justiça do Trabalho, a demissão foi uma forma de retaliação por ela ter buscado seus direitos.

Além da demissão, a empresa ainda atrasou o pagamento do salário e das verbas rescisórias, alegando que tudo só seria pago dentro do processo judicial. A atitude foi considerada abusiva.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que o trabalhador não pode ser punido por procurar a Justiça. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, além de multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

👉 Recado da Justiça: entrar com ação trabalhista é um direito e não pode gerar punição.

(Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12 / Processo 0000548-43.2024.5.12.0028)

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STJ libera suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões contra devedores — mas só em último caso!

STJ libera suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões contra devedores — mas só em último caso!

STJ libera suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões contra devedores — mas só em último caso!

A 2ª Seção do STJ fixou tese no Tema 1.137: juízes podem aplicar medidas executivas atípicas — como suspender passaporte, CNH e bloquear cartões — mas somente em situações excepcionais.

Para usar essas medidas, o juiz deve garantir:
✔️ Esgotamento dos meios tradicionais de cobrança
✔️ Contraditório real e fundamentação específica
✔️ Proporcionalidade e razoabilidade
✔️ Uso como meio coercitivo, não como punição


O STJ confirmou que as medidas:
➡️ São constitucionais e legítimas
➡️ Servem para combater quem oculta patrimônio
➡️ Exigem decisão motivada e prazo de vigência

A tese final não exige prova prévia de bens, mas reforça a necessidade de cautela e uso subsidiário.

Em resumo: o STJ autorizou, mas colocou travas claras para evitar abusos e garantir que as medidas sirvam apenas para dar efetividade à execução.

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