Ambiente de trabalho e limites da cobrança por
metas
Uma decisão recente do Tribunal Superior do
Trabalho reforça um ponto importante nas relações trabalhistas: o ambiente
profissional deve respeitar a dignidade do trabalhador.
No caso analisado, uma empresa de telemarketing enviava e-mails com imagens de cunho sexual aos empregados como forma de incentivo para o cumprimento de metas.
A empresa alegou que se tratava apenas de um
ambiente descontraído. No entanto, a Justiça entendeu que a prática extrapolou
os limites do bom senso e da razoabilidade no ambiente de trabalho.
Por isso, foi mantida a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.
A decisão demonstra que a cobrança por metas e
resultados não pode ultrapassar os limites do respeito e da dignidade nas
relações de trabalho.
Empresa pode ser responsabilizada
por acidente causado por terceiros em atividade de risco
Uma decisão recente do Tribunal Superior do
Trabalho trouxe importante reflexão sobre responsabilidade civil em acidentes
de trabalho envolvendo motociclistas.
O caso analisado envolveu um entregador que morreu após ser atingido por um motorista embriagado que realizou conversão proibida e fugiu do local.
Apesar da culpa do terceiro, o TST entendeu que o
uso de motocicleta caracteriza atividade de risco, o que permite a
responsabilização da empresa pelos danos decorrentes do acidente.
Além disso, foi reconhecido o direito de familiares
próximos à indenização por dano moral em ricochete, instituto que admite
compensação pelo sofrimento causado pela morte do trabalhador.
A decisão reafirma entendimento consolidado da Corte trabalhista no sentido de ampliar a proteção jurídica a trabalhadores expostos a riscos elevados.
(Assessoria de imprensa do TST / Processo: RRAg-10552-43.2022.5.03.0099)
Justiça suspende descontos em folha
por indícios de contratação irregular de cartão consignado
Uma decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu/MG trouxe importante proteção à consumidora em demanda contra instituição financeira. No caso, a autora alegou que pretendia contratar empréstimo consignado convencional, mas teria sido vinculada, sem informação clara e adequada, a operação de reserva de margem consignável atrelada a cartão de crédito, com descontos mensais contínuos em folha de pagamento.
Ao analisar o pedido, o Juízo
entendeu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, especialmente
porque os descontos recaíam sobre verba de natureza alimentar e porque havia,
naquele momento inicial, plausibilidade nas alegações de falha no dever de
informação e abusividade contratual. Por isso, determinou a suspensão dos
descontos no prazo de cinco dias, com fixação de multa diária em caso de
descumprimento.
Além disso, foi deferida a
gratuidade de justiça à autora e a inversão do ônus da prova, atribuindo ao
banco a obrigação de apresentar contrato, termos de adesão, histórico de
saques, faturas e demais documentos pertinentes.
A decisão reforça um ponto central
no Direito do Consumidor: instituições financeiras devem prestar informação
clara, adequada e transparente, especialmente em contratos que impactam
diretamente a renda mensal do consumidor. Quando isso não ocorre, o Poder
Judiciário pode intervir para impedir a continuidade de cobranças
potencialmente indevidas.
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Viúvo tenta ficar com imóvel sozinho
— Justiça barra registro e protege herdeiros
Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um ponto essencial do Direito Sucessório: o cônjuge sobrevivente não pode dispor livremente de imóvel que integra herança sem observar os direitos dos demais herdeiros.
No caso analisado, houve tentativa
de registro imobiliário em nome exclusivo do viúvo, desconsiderando a
existência de outros herdeiros. O Tribunal entendeu que a medida violava a
ordem sucessória e os direitos patrimoniais dos demais envolvidos, impedindo o
registro pretendido.
A decisão destaca a importância da
regularização adequada da partilha e do respeito às normas legais que regem a
sucessão, evitando prejuízos e conflitos familiares.
Esse tipo de situação é mais comum
do que se imagina e demonstra como a orientação jurídica preventiva é essencial
para evitar litígios e garantir segurança patrimonial.
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A Justiça de Minas Gerais reafirmou
um importante entendimento: o direito à saúde deve ser garantido de forma
integral e prioritária, especialmente quando se trata de crianças com
transtorno do espectro autista.
No caso analisado, foi determinada a obrigação solidária do município e do estado no custeio de sessões de musicoterapia, diante da comprovação médica da necessidade urgente do tratamento.
Musicoterapia
A decisão reforça que limitações
administrativas, como filas do SUS ou ausência de profissionais cadastrados,
não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde e ao melhor interesse da
criança.
📌 Se você ou alguém que
conhece enfrenta dificuldades para acessar tratamentos essenciais, é possível
buscar esse direito judicialmente.
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