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GESTANTE PEDIU DEMISSÃO… E A EMPRESA FOI CONDENADA!

Gestante que pediu demissão pode ter direito à indenização. O TST decidiu que o pedido de demissão sem assistência sindical pode ser inválido. Resultado: empregadora condenada a pagar estabilidade da gestante.

Uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforçou a proteção à empregada gestante.

No caso analisado, a trabalhadora pediu demissão enquanto estava grávida. Porém, o desligamento ocorreu sem assistência sindical, exigência prevista no art. 500 da CLT para empregado detentor de estabilidade provisória.

O TST entendeu que o pedido de demissão, nessas circunstâncias, não é válido, determinando o pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade, desde a dispensa até cinco meses após o parto.

📌 A decisão reforça que a proteção à maternidade possui relevância constitucional e não pode ser afastada sem observância das formalidades legais.

📌 Empresas devem ter cautela em desligamentos de empregadas gestantes. Trabalhadoras também precisam conhecer seus direitos.

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