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Consórcio cancelado: a devolução do dinheiro é imediata ou só no final do grupo?

Muitas pessoas entram em consórcios para adquirir bens, mas acabam desistindo por dificuldades financeiras. Surge então uma dúvida muito comum: o dinheiro pago deve ser devolvido imediatamente?

De acordo com a Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), quando o consorciado desiste ou é excluído do grupo, a devolução das parcelas pagas não ocorre imediatamente.

Em regra, o valor deve ser restituído:

• quando a cota do consorciado excluído for contemplada em sorteio, ou

• até 60 dias após o encerramento do grupo, caso a cota não seja sorteada.

Além disso, podem ser deduzidos alguns valores, como:

• taxa de administração

• seguro

• eventual cláusula penal prevista em contrato

Essas regras existem porque o consórcio funciona como um sistema coletivo de autofinanciamento, no qual todos os participantes contribuem para a aquisição dos bens dos integrantes do grupo.

Por isso, cada caso precisa ser analisado juridicamente, pois existem decisões judiciais que relativizam algumas dessas cláusulas, principalmente quando há abusividade contratual.

📌 Em situações concretas, um advogado pode avaliar:

• a legalidade das taxas cobradas

• a possibilidade de restituição antecipada

• a eventual abusividade contratual

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