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Trabalhadora humilhada por usar atestado vence no TST

O Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais de uma trabalhadora que sofria punições ao apresentar atestado médico.

Segundo a decisão, havia perda de folgas, prejuízo em avaliações internas e ambiente constrangedor para quem precisava justificar ausência por doença. Para o TST, a conduta empresarial ultrapassou o poder diretivo e pressionava empregados a abrirem mão de um direito básico: cuidar da própria saúde.

A Corte entendeu que o valor anterior era insuficiente diante da gravidade dos fatos e da função pedagógica da condenação.

📌 Empregado não pode ser retaliado por adoecer.

📌 Atestado médico é direito, não motivo de punição.

📌 Empresas abusivas podem responder judicialmente.

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Sua saúde não pode custar seu emprego.

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(TST/Processo nº RR – 808-88.2021.5.10.0802)

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