Burnout não comprovado: TRT mantém justa causa por ameaça a superior
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que invadiu o setor administrativo da empresa, chutou a porta e proferiu ameaças contra seu superior hierárquico.
O empregado alegou que estaria sofrendo de Síndrome de Burnout, o que teria provocado descontrole emocional. Contudo, a perícia judicial não identificou qualquer doença ocupacional ou incapacidade relacionada ao trabalho.

Com base nas provas testemunhais e na gravidade da conduta, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que houve falta grave de natureza violenta, suficiente para autorizar a rescisão imediata do contrato de trabalho.
A decisão reforça a importância da prova técnica em alegações de doenças ocupacionais, bem como o entendimento de que comportamentos agressivos no ambiente de trabalho podem justificar a aplicação direta da justa causa.
(Informações: TRT4)
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