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Treinamento militar em área de risco termina em morte e gera condenação da União

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais à família de um soldado de 18 anos que morreu após participar de treinamento do Exército em Campinas (SP).

Durante um exercício militar realizado em área conhecida pela presença do carrapato transmissor da febre maculosa, o jovem foi exposto ao risco epidemiológico da região. Dias depois, passou a apresentar sintomas da doença e acabou falecendo.

Embora a perícia tenha concluído que não houve erro médico no atendimento inicial, o juiz entendeu que o Exército tinha conhecimento prévio do risco da área e deveria ter adotado medidas preventivas mais eficazes para proteger os militares.

Por isso, foi reconhecida a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal.

A indenização foi fixada em:

R$ 200 mil para a mãe

R$ 200 mil para o pai

R$ 100 mil para o irmão

O pedido de lucros cessantes foi negado, pois não ficou comprovada dependência econômica da família em relação ao soldado.

📌 A decisão reforça que o Estado deve responder pelos danos causados quando expõe pessoas sob sua responsabilidade a riscos conhecidos sem proteção adequada.

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(Processo nº 5014008-84.2023.4.03.6105)

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