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Inadimplência não autoriza expulsão do inquilino: decisão do TJ/MG reforça vedação da autotutela

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe importante reflexão sobre os limites da atuação do proprietário em contratos de locação.

No caso analisado, uma locadora trocou as fechaduras do imóvel comercial e impediu o acesso do inquilino ao estabelecimento, além de descartar bens que estavam no local.

A justificativa apresentada foi a inadimplência do aluguel.

Entretanto, o Tribunal reafirmou que o direito brasileiro não admite a chamada autotutela, ou seja, ninguém pode impor a própria vontade pela força.

Quando ocorre inadimplência em contrato de locação, o caminho juridicamente adequado é a propositura de ação de despejo ou cobrança judicial, nunca a retirada forçada do locatário.

Diante disso, a conduta foi reconhecida como esbulho possessório, gerando condenação ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais.

A decisão reforça um princípio essencial: o respeito ao devido processo legal também se aplica às relações privadas.

(Informações: TJ/MG / Processo: 1.0000.20.011772-9/004)

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