STJ Mantém Isenção de ICMS para Motorista com Visão Monocular
O Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão em favor das pessoas com deficiência ao reconhecer que a visão monocular garante o direito à isenção de ICMS na compra de veículo automotor.

O julgamento ocorreu no Recurso Especial nº 2.267.089, no qual o Distrito Federal defendia que a condição não estaria abrangida pelas hipóteses previstas para concessão do benefício fiscal.
Ao analisar a controvérsia, o STJ observou que a visão monocular já é reconhecida legalmente como deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021, entendimento que também encontra respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal e da própria Corte Superior.
A decisão reforça que a finalidade da isenção tributária é promover inclusão, acessibilidade, autonomia e mobilidade das pessoas com deficiência, objetivos diretamente ligados aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.
Com isso, o Tribunal concluiu que excluir os portadores de visão monocular do benefício seria incompatível com o sistema constitucional de proteção às pessoas com deficiência.
O precedente representa importante orientação para contribuintes que possuam visão monocular e enfrentem dificuldades na obtenção dos benefícios previstos em lei.
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Processo: REsp 2.267.089.