TRT-2 reconhece bullying no ambiente de trabalho e mantém indenização por danos morais
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a condenação de um condomínio ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu sucessivas humilhações praticadas por seu superior hierárquico.

Segundo os autos, o empregado era alvo frequente de apelidos, piadas e comentários depreciativos perante outros colegas. A perícia médica constatou adoecimento psíquico relacionado ao ambiente de trabalho, situação confirmada por testemunhas.
O Tribunal destacou que o bullying não se restringe ao ambiente escolar. Quando ocorre no contexto profissional, especialmente de forma reiterada e humilhante, pode caracterizar assédio moral e gerar direito à indenização.
A decisão também reforça o dever legal dos empregadores de promover ambientes laborais saudáveis e respeitosos, prevenindo situações capazes de afetar a saúde física e mental dos trabalhadores.
Casos como esse demonstram a crescente preocupação da Justiça do Trabalho com a proteção da dignidade humana nas relações profissionais.
(TRT2 / Processo: 1001020-51.2025.5.02.0422)
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