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Bisfenol (BPA/BPS) em bobinas térmicas: direito ao adicional de insalubridade para operadores de caixa

Trabalhadores que exercem as funções de operador de caixa em instituições bancárias (inclusive Caixa Econômica Federal), supermercados, tesoureiros e funcionários de autoatendimento mantêm contato habitual e permanente com bobinas de papel térmico contendo Bisfenol A (BPA) e Bisfenol S (BPS), substâncias utilizadas como reveladores térmicos em comprovantes, extratos, recibos e relatórios.

Estudos científicos demonstram que o BPA/BPS é absorvido pela via dérmica, especialmente em contato repetitivo, podendo causar desregulação endócrina, alterações hormonais, impactos na fertilidade e potenciais efeitos carcinogênicos. A exposição ocupacional é significativamente maior em operadores de caixa do que na população geral.

Fundamento jurídico

Embora o bisfenol não conste de forma expressa na NR-15, diversos Tribunais Regionais do Trabalho vêm reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) por meio de enquadramento analógico no Anexo 13 da NR-15 (agentes químicos, especialmente hidrocarbonetos aromáticos e substâncias com potencial cancerígeno). A caracterização tem sido predominantemente qualitativa, dispensando dosimetria ou limites de tolerância específicos, bastando a comprovação da presença do agente e da habitualidade da exposição.

Decisões recentes reforçam essa tendência: liminares judiciais determinaram a substituição integral de bobinas contendo BPA/BPS na Caixa Econômica Federal, com obrigação de preservação do material para futura perícia. Há também condenações em grau máximo (40%) em ações individuais, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS, horas extras e aviso-prévio.

Requisitos para o êxito da ação. O reconhecimento do adicional depende de:

Perícia técnica robusta (preferencialmente com especialista em toxicologia ou higiene ocupacional);

Prova da habitualidade do contato (frequência de manuseio de bobinas e comprovantes);

Análise do período laborado (prescrição quinquenal para empregados ativos);

Eventual demonstração de omissão da empregadora quanto ao fornecimento de EPIs eficazes ou à substituição por material livre de bisfenol.

Atuação do Dixini Advocacia

O escritório atua com especialização em ações de adicional de insalubridade por agentes químicos, inclusive para bancários e trabalhadores do varejo. Realizamos análise individualizada do caso, com avaliação do potencial de êxito, indicação de quesitos periciais e acompanhamento completo da ação (individual ou adesão a coletivas quando cabível).

Se você atuou ou atua como operador de caixa e mantém contato rotineiro com bobinas térmicas, entre em contato para avaliação. Envie holerite, CTPS, período na função e qualquer documento relacionado às bobinas.

Proteja sua saúde e busque os direitos trabalhistas decorrentes da exposição ocupacional ao bisfenol.

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