fbpx
Escolha uma Página

Confirmou e cancelou? Foi condenado.

A Justiça de São Paulo condenou personalidade pública ao pagamento de indenização após cancelar participação em evento esportivo previamente confirmada ao organizador.

No processo, ficou reconhecido que houve contrato verbal válido, reforçado por vídeo enviado ao autor (Craque NETO) confirmando presença, local e data do evento. Mesmo sem contrato escrito, o juiz entendeu que a conduta gerou obrigação jurídica e expectativa legítima.

A sentença fixou R$ 2.210,00 por danos materiais e R$ 7.000,00 por danos morais, considerando o constrangimento público, a frustração do evento e prejuízo à credibilidade do organizador perante convidados e patrocinadores.

📌 O caso reforça um ponto importante: palavra empenhada, mensagens, vídeos e condutas podem gerar responsabilidade civil.

Se você fechou negócio verbalmente e sofreu prejuízo, procure orientação jurídica especializada.

Se esse conteúdo pode ajudar alguém, curta, compartilhe, comente, siga a página e salve.

(TJSP / processo nº Processo n 4001490-93.2025.8.26.0072 )

📲 Curta, compartilhe e siga a Dixini Advocacia.

.

.

.

#direitocivil #indenizacao #danomoral #dixiniadvocacia #DixiniAdvocacia #contratoverbal #advocacia #processocivil #justica #responsabilidadecivil #direitoempresarial #eventos #minasgerais #trespontas #advogado