Emprestar conta para golpe pode dar prisão? Justiça diz que SIM.
Uma decisão da Justiça de São Paulo chamou atenção para um detalhe que muitas pessoas ignoram: emprestar conta bancária para receber dinheiro de origem criminosa também pode gerar responsabilidade penal.
No caso analisado, uma idosa de 77 anos foi vítima do conhecido “golpe do bilhete premiado” e perdeu mais de R$ 56 mil. Parte desse valor foi transferida para a conta de uma terceira pessoa, utilizada como “conta de passagem”, mecanismo comum em golpes para dificultar o rastreamento do dinheiro.

A Justiça entendeu que quem permite que sua conta seja usada para movimentar dinheiro de crime, sabendo da finalidade, participa do delito. Por isso, a titular da conta foi condenada por estelionato, com base no artigo 29 do Código Penal, que trata da participação em crime.
Além da pena criminal, a condenada também terá que indenizar a vítima em R$ 46,5 mil, valor que passou pela sua conta.
⚖️ A decisão reforça um alerta importante: ceder conta bancária para terceiros pode trazer sérias consequências jurídicas, especialmente quando há indícios de participação ou ciência do golpe.
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