Justiça suspende descontos em folha por indícios de contratação irregular de cartão consignado
Uma decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu/MG trouxe importante proteção à consumidora em demanda contra instituição financeira. No caso, a autora alegou que pretendia contratar empréstimo consignado convencional, mas teria sido vinculada, sem informação clara e adequada, a operação de reserva de margem consignável atrelada a cartão de crédito, com descontos mensais contínuos em folha de pagamento.

Ao analisar o pedido, o Juízo entendeu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, especialmente porque os descontos recaíam sobre verba de natureza alimentar e porque havia, naquele momento inicial, plausibilidade nas alegações de falha no dever de informação e abusividade contratual. Por isso, determinou a suspensão dos descontos no prazo de cinco dias, com fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, foi deferida a gratuidade de justiça à autora e a inversão do ônus da prova, atribuindo ao banco a obrigação de apresentar contrato, termos de adesão, histórico de saques, faturas e demais documentos pertinentes.
A decisão reforça um ponto central no Direito do Consumidor: instituições financeiras devem prestar informação clara, adequada e transparente, especialmente em contratos que impactam diretamente a renda mensal do consumidor. Quando isso não ocorre, o Poder Judiciário pode intervir para impedir a continuidade de cobranças potencialmente indevidas.
Se esse conteúdo ajudou você ou pode ajudar alguém, curta, compartilhe, comente, siga a página e salve este post.
(TJMG, processo nº 1000056-53.2026.8.13.0394)
.
.
.
#CartaoConsignado #EmprestimoConsignado #DireitoDoConsumidor #dixiniadvocacia #DixiniAdvocacia #DescontoIndevido #ReservaDeMargemConsignavel #TutelaDeUrgencia #Consumidor #AbusividadeBancaria #Advocacia #Justica