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Descumprir visitas definidas em acordo judicial pode gerar multa diária.

A Justiça reforçou que convivência entre pais e filhos não é favor, é dever legal. O foco principal é o melhor interesse da criança.

Pai ou mãe que descumpre visitas pode pagar multa: convivência com filho é obrigação!

A Justiça de Santa Catarina decidiu que o descumprimento do regime de visitas previsto em acordo homologado pode gerar multa diária. O entendimento reforça que o direito de convivência familiar é protegido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

No caso analisado, a parte interessada buscou o cumprimento de sentença diante de reiterados descumprimentos. O Tribunal reconheceu que visitas não são mera formalidade: representam dever jurídico essencial ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança.

A decisão autorizou multa de R$ 200 por descumprimento futuro, limitada a R$ 10 mil.

📌 Se há acordo judicial e ele não está sendo respeitado, existem medidas legais para exigir cumprimento.

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( TJSC / Processo 5005106-85.2024.8.24.0125 )

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