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Gravidez de alto risco NÃO autoriza aborto automaticamente, decide TJMG ⚖️

Mesmo com síndrome grave no feto, Justiça nega aborto: entenda o motivo ⚖️

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a interrupção da gravidez (aborto terapêutico) só é permitida quando houver prova concreta de risco à vida da gestante, não sendo suficiente a mera existência de gravidez de risco.

No caso analisado, o pedido envolvia gestação de feto diagnosticado com Síndrome de Edwards (trissomia do cromossomo 18) — condição grave, com alta taxa de mortalidade. Ainda assim, o Tribunal manteve a negativa, pois não ficou comprovado risco iminente de morte para a mãe.

📌 O acórdão reforça pontos importantes:

•             O aborto no Brasil é exceção, não regra

•             Só é permitido em hipóteses legais específicas (art. 128 do CP)

•             Gravidez de risco, por si só, não autoriza a interrupção

•             A vida do nascituro permanece juridicamente protegida

Além disso, o Tribunal afastou a aplicação por analogia do entendimento do STF sobre anencefalia (ADPF 54), destacando que a Síndrome de Edwards não é incompatível com a vida em todos os casos.

💡 Trata-se de um tema extremamente sensível, que envolve o conflito entre:

•             proteção da vida

•             dignidade da gestante

•             limites legais do aborto no Brasil

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(TJMG – Apelação Cível 1.0000.25.028237-3/001)

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