Gravidez de alto risco NÃO autoriza aborto automaticamente, decide TJMG ⚖️
Mesmo com síndrome grave no feto, Justiça nega aborto: entenda o motivo ⚖️
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a interrupção da gravidez (aborto terapêutico) só é permitida quando houver prova concreta de risco à vida da gestante, não sendo suficiente a mera existência de gravidez de risco.

No caso analisado, o pedido envolvia gestação de feto diagnosticado com Síndrome de Edwards (trissomia do cromossomo 18) — condição grave, com alta taxa de mortalidade. Ainda assim, o Tribunal manteve a negativa, pois não ficou comprovado risco iminente de morte para a mãe.
📌 O acórdão reforça pontos importantes:
• O aborto no Brasil é exceção, não regra
• Só é permitido em hipóteses legais específicas (art. 128 do CP)
• Gravidez de risco, por si só, não autoriza a interrupção
• A vida do nascituro permanece juridicamente protegida
Além disso, o Tribunal afastou a aplicação por analogia do entendimento do STF sobre anencefalia (ADPF 54), destacando que a Síndrome de Edwards não é incompatível com a vida em todos os casos.
💡 Trata-se de um tema extremamente sensível, que envolve o conflito entre:
• proteção da vida
• dignidade da gestante
• limites legais do aborto no Brasil
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(TJMG – Apelação Cível 1.0000.25.028237-3/001)
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