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A Justiça de Minas Gerais reafirmou um importante entendimento: o direito à saúde deve ser garantido de forma integral e prioritária, especialmente quando se trata de crianças com transtorno do espectro autista.

No caso analisado, foi determinada a obrigação solidária do município e do estado no custeio de sessões de musicoterapia, diante da comprovação médica da necessidade urgente do tratamento.

Musicoterapia

A decisão reforça que limitações administrativas, como filas do SUS ou ausência de profissionais cadastrados, não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde e ao melhor interesse da criança.

📌 Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para acessar tratamentos essenciais, é possível buscar esse direito judicialmente.

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(TJMG / CONJUR)

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