STJ decide: mesmo com fiador, locador pode apreender bens do inquilino
O Superior Tribunal de Justiça analisou recentemente uma questão relevante envolvendo garantias em contratos de locação.
A Lei do Inquilinato estabelece que o contrato de aluguel não pode exigir mais de uma garantia contratual, como fiador, caução ou seguro-fiança.

No entanto, o STJ esclareceu que o penhor legal possui natureza distinta, pois decorre diretamente da lei e não da vontade das partes.
O penhor legal permite ao locador reter bens do locatário existentes no imóvel locado para garantir o pagamento de aluguéis e encargos em atraso.
Segundo a decisão, mesmo que o contrato possua fiador, isso não impede o exercício do penhor legal, pois ele não é considerado garantia contratual.
Esse entendimento reforça a proteção jurídica do crédito locatício e esclarece uma dúvida frequente na prática imobiliária.
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(STJ / R.ESP nº 2233511 – AL(2025/0341893-4))
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