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GOLPE DO PIX

GOLPE DO PIX

Emprestar conta para golpe pode dar prisão? Justiça diz que SIM.

Uma decisão da Justiça de São Paulo chamou atenção para um detalhe que muitas pessoas ignoram: emprestar conta bancária para receber dinheiro de origem criminosa também pode gerar responsabilidade penal.

No caso analisado, uma idosa de 77 anos foi vítima do conhecido “golpe do bilhete premiado” e perdeu mais de R$ 56 mil. Parte desse valor foi transferida para a conta de uma terceira pessoa, utilizada como “conta de passagem”, mecanismo comum em golpes para dificultar o rastreamento do dinheiro.

A Justiça entendeu que quem permite que sua conta seja usada para movimentar dinheiro de crime, sabendo da finalidade, participa do delito. Por isso, a titular da conta foi condenada por estelionato, com base no artigo 29 do Código Penal, que trata da participação em crime.

Além da pena criminal, a condenada também terá que indenizar a vítima em R$ 46,5 mil, valor que passou pela sua conta.

⚖️ A decisão reforça um alerta importante: ceder conta bancária para terceiros pode trazer sérias consequências jurídicas, especialmente quando há indícios de participação ou ciência do golpe.

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Nova Lei endurece penas para crimes patrimoniais

Nova Lei endurece penas para crimes patrimoniais

Nova Lei endurece penas para crimes patrimoniais: o que muda na prática?

A Lei nº 15.397/2026 já está em vigor e trouxe mudanças significativas no tratamento penal de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação.

O principal objetivo da norma é reforçar o combate aos crimes patrimoniais, especialmente aqueles praticados por meios digitais, que têm crescido de forma expressiva nos últimos anos.

Entre as principais alterações, destacam-se o aumento das penas, a criação de hipóteses mais gravosas para fraudes eletrônicas e a maior proteção a serviços essenciais.

Outro ponto relevante foi o veto presidencial ao aumento da pena para roubo com lesão grave, sob o argumento de proporcionalidade em relação ao homicídio qualificado.

A nova lei evidencia uma tendência do legislador em adaptar o Direito Penal às novas formas de criminalidade, sobretudo no ambiente digital.

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LAWFARE NO BRASIL: quando a Justiça vira arma de poder

LAWFARE NO BRASIL: quando a Justiça vira arma de poder

Lawfare no Brasil: quando o Direito deixa de ser justiça e passa a ser arma política

Nos últimos anos, o termo lawfare passou a aparecer com frequência no debate jurídico e político.

A expressão significa o uso abusivo do sistema judicial como instrumento de disputa política.

Em vez de resolver conflitos apenas no campo democrático — como eleições e debate público — alguns atores passam a utilizar processos, investigações e decisões judiciais como forma de pressionar adversários ou influenciar disputas institucionais.

É importante esclarecer:
nem toda atuação firme da Justiça configura lawfare.

O Poder Judiciário possui papel fundamental na proteção da Constituição, na garantia dos direitos fundamentais e na fiscalização da legalidade.

O problema surge quando o sistema judicial deixa de atuar exclusivamente para aplicar a lei e passa a ser percebido como instrumento de disputa política.

Em uma democracia saudável, o chamado Império da Lei deve prevalecer.

Isso significa que todos — cidadãos, políticos e autoridades — estão igualmente sujeitos às regras jurídicas.

Quando o direito deixa de ser garantia e passa a ser utilizado como arma, surgem riscos para o Estado de Direito, para a segurança jurídica e para a confiança nas instituições.

Por isso, o debate sobre lawfare é importante: ele envolve não apenas questões jurídicas, mas também a proteção da democracia e das liberdades individuais.

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Estupro de vulnerável não exige contato físico

Estupro de vulnerável não exige contato físico

A proteção jurídica da infância é um dos pilares do sistema penal brasileiro.

Por isso, a jurisprudência tem reconhecido que o crime de estupro de vulnerável não exige necessariamente contato físico para sua configuração.

Em determinadas situações, gestos de conotação sexual, indução ou estímulo a atos libidinosos envolvendo menores de 14 anos podem caracterizar o delito previsto no art. 217-A do Código Penal.

A interpretação adotada pelos tribunais busca garantir proteção efetiva à dignidade sexual de crianças e adolescentes, impedindo que condutas abusivas fiquem impunes apenas pela ausência de contato físico.

Informação jurídica também é instrumento de prevenção.

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(STJ / AREsp 3.062.869 / Ação penal 1505720-57.2021.8.26.0576)

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Inadimplência não autoriza expulsão do inquilino

Inadimplência não autoriza expulsão do inquilino

Inadimplência não autoriza expulsão do inquilino: decisão do TJ/MG reforça vedação da autotutela

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe importante reflexão sobre os limites da atuação do proprietário em contratos de locação.

No caso analisado, uma locadora trocou as fechaduras do imóvel comercial e impediu o acesso do inquilino ao estabelecimento, além de descartar bens que estavam no local.

A justificativa apresentada foi a inadimplência do aluguel.

Entretanto, o Tribunal reafirmou que o direito brasileiro não admite a chamada autotutela, ou seja, ninguém pode impor a própria vontade pela força.

Quando ocorre inadimplência em contrato de locação, o caminho juridicamente adequado é a propositura de ação de despejo ou cobrança judicial, nunca a retirada forçada do locatário.

Diante disso, a conduta foi reconhecida como esbulho possessório, gerando condenação ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais.

A decisão reforça um princípio essencial: o respeito ao devido processo legal também se aplica às relações privadas.

(Informações: TJ/MG / Processo: 1.0000.20.011772-9/004)

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